Forum de Discussão

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As políticas de inclusão têm em vista um único objetivo social, que é incluir as pessoas no mesmo espaço, independente de quem sejam, proporcionando acessibilidade de todos os tipos para que os todos os direitos sociais de um cidadão possam ser atendidos sem discriminar ninguém. No espaço educacional também não é diferente esse objetivo e, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Nas políticas de inclusão da educação bilíngue para os sujeitos surdos é necessário um olhar atento a uma escola que dê conta de todas as demandas e necessidades da comunidade surda.

É importante o conhecimento de toda a legislação, mas para o nosso fórum, poderão se deter no CAPÍTULO III – Da Educação, da Cultura e do Desporto SEÇÃO I – Da Educação, p. 123 – 125.

Referência:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 05/10/2023.


Qual será a melhor metodologia para o processo de ensino aprendizagem do aluno surdo atendendo as Políticas de Inclusão vigente? Traga uma argumentação utilizando-se das legislações  abordas na UC, especialmente a Constituição Federal de 1988.

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Re: Forum de Discussão

por ROSANA XAVIER DE OLIVEIRA -
O processo de ensino-aprendizagem para alunos surdos, em conformidade com as políticas de inclusão vigentes, deve ser pautado em uma abordagem que promova a equidade e a acessibilidade, considerando as especificidades linguísticas e culturais da comunidade surda, no contexto brasileiro, a Constituição Federal de 1988 e outras legislações pertinentes estabelecem a base para a garantia dos direitos e a promoção da inclusão de pessoas com deficiência. Constituição Federal de 1988 (CF/88) - A CF/88 é a principal legislação que estabelece os princípios fundamentais para a educação no Brasil. O artigo 205 destaca a educação como um direito de todos e dever do Estado, promovendo o pleno desenvolvimento da pessoa, sua disposição para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. - O artigo 206 enfatiza a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, sem discriminação de qualquer natureza, isso inclui a necessidade de promover práticas pedagógicas inclusivas. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Educação Inclusiva, Acessibilidade na Educação, Educacional Especializado (AEE),  Adaptação de Provas e Instrumentos de Avaliação, Participação da Comunidade Escolar.
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Re: Forum de Discussão

por Rejane Moreira da Costa Costa -
Corroboro com o seu pensamento Rosana Xavier "O processo de ensino aprendizagem para alunos surdos, em conformidade com as políticas de inclusão vigentes, deve ser pautado em uma abordagem que promova a equidade e a acessibilidade, considerando as especificidades linguísticas e culturais da comunidade surda brasileira." O AEE tem um importante papel.
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Re: Forum de Discussão

por Júlio Andrioni -
Aprendi muito com as colocações da colega Rosana Xavier. Sempre é bom lembrar, que de acordo com a Legislação, as atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, pois não substituem e sim complementa e/ou suplementa a formação dos alunos, objetivando a autonomia e independência na escola e fora dela. O atendimento é realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais, em outra escola de ensino regular ou em centros de atendimento educacional especializado públicos ou privados. E também ressalto que sobre a mudança na LDB, a partir da Lei 14.191 de 2021, inserindo o ensino bilíngue como nova modalidade de ensino para as pessoas surdas nas escolas, que estabelece a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda. A oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida acadêmica.
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Re: Forum de Discussão

por DEYSE NEGREIROS DE OLIVEIRA -
De acordo com seus posicionamentos Rosana. O ensino aprendizagem de fato deve ser pautado nessa abordagem de equidade e acessibilidade, no intuito de desenvolver as capacidades cognitivas dos alunos com necessidades educacionais especiais.
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Re: Forum de Discussão

por Natália Cavalcanti Mendes -
A política pública de inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular de acordo com Lázari [s/d] é sustentada em primeiro momento com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional- LDBEN (LEI 4024/61) dando ênfase a educação como direito de todos, e o processo de integração da educação especial ao sistema nacional de educação que até então não se fazia parte ainda.
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Re: Forum de Discussão

por ROSANA XAVIER DE OLIVEIRA -
Na Constituição de 1988, a seção referente à Educação é importante para entender os princípios fundamentais relacionados ao direito à educação e à igualdade de oportunidades. Além disso, outras leis e normativas específicas podem complementar esses princípios, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece as bases para o sistema educacional brasileiro.

Quando se trata de políticas de inclusão para sujeitos surdos, é essencial considerar a garantia de acessibilidade, respeitando as peculiaridades linguísticas da comunidade surda. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) é uma legislação importante nesse contexto, pois estabelece diretrizes para promover a inclusão social e garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo a comunidade surda.

Além disso, o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como uma língua oficial para a comunidade surda é crucial para a implementação de práticas educacionais inclusivas. A Libras deve ser considerada como uma língua legítima e utilizada como meio de comunicação, garantindo que os sujeitos surdos tenham acesso pleno à informação e participem ativamente no ambiente educacional.

A implementação dessas políticas de inclusão requer o envolvimento de toda a sociedade, incluindo educadores, gestores escolares e legisladores, para garantir que a educação bilíngue para sujeitos surdos seja efetiva e promova a igualdade de oportunidades no processo educacional.
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Re: Forum de Discussão

por ALESSANDRA BATISTA ANTONIO -
Olá Rosana,achei muito interessante a sua postagem, concordo que a educação de alunos surdos deve seguir o que está estabelecido na Constituição Federal de 1988, LDB e Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146/2015.
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Re: Forum de Discussão

por Edneusa Rodrigues de sousa frança -
Para que a educação do aluno surdo seja eficaz é necessário conhecer a cultura da comunidade surda , e que a metodologia de ensino seja bilingue, valorizando a Libras como língua de instrução, valorizando os fatores socioculturais, conforme as Legislações vigentes e a Constituição Federal de 1988, contribuiu de forma efetiva a inclusão do aluno surdo nas escolas.
De acordo com a Constituição Federal, a diversidade cultural e, que linguística é protegida pelos princípios da dignidade da pessoa humana e do respeito à pluralidade.
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Re: Forum de Discussão

por ADACI ESTEVAM RAMALHO NETO -
A melhor metodologia para o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo, em conformidade com as Políticas de Inclusão vigentes, deve ser pautada na abordagem bilíngue, considerando as legislações pertinentes, especialmente a Constituição Federal de 1988. Aqui estão alguns pontos que embasam essa argumentação:

Reconhecimento da Língua de Sinais (Libras):

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 210, destaca a necessidade de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça o direito à educação inclusiva e ressalta a importância de assegurar o uso e a difusão de Libras.
A abordagem bilíngue reconhece a Libras como língua de instrução, promovendo a comunicação efetiva e a construção de conhecimento pelo aluno surdo.
Bilinguismo e Acesso a Dois Idiomas (Libras e Português):

O artigo 5º da Constituição Federal preconiza o princípio da igualdade e não discriminação, reforçando a importância de garantir oportunidades iguais a todos os cidadãos.
A metodologia bilíngue propõe que o aluno surdo tenha acesso tanto à Libras quanto ao Português, respeitando sua língua natural e oferecendo a oportunidade de desenvolver habilidades na língua majoritária.
Contexto Escolar Acessível e Recursos Adequados:

O direito à educação é reconhecido como um direito social, conforme o artigo 6º da Constituição Federal.
A Lei Brasileira de Inclusão, em seus artigos 27 e 28, destaca a necessidade de proporcionar recursos de acessibilidade e adaptações razoáveis para garantir a participação plena do aluno com deficiência.
A metodologia bilíngue propõe um ambiente escolar inclusivo, com recursos pedagógicos adaptados, intérpretes de Libras e professores capacitados.
Consideração dos Fatores Socioculturais:

O reconhecimento dos fatores socioculturais da comunidade surda é inerente à abordagem bilíngue.
A diversidade cultural e linguística é protegida pelos princípios da dignidade da pessoa humana e do respeito à pluralidade, conforme a Constituição Federal.
Portanto, a metodologia bilíngue, que valoriza a Libras como língua de instrução, propõe o bilinguismo, promove um contexto escolar acessível e considera os fatores socioculturais, está em sintonia com as legislações vigentes, especialmente a Constituição Federal de 1988, e contribui para a efetiva inclusão do aluno surdo no ambiente educacional.
Em resposta à ADACI ESTEVAM RAMALHO NETO

Re: Forum de Discussão

por EMILLY DE SOUSA MEDEIROS -
Concordo, Adaci. A melhor metodologia para o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo, em conformidade com as Políticas de Inclusão, é a abordagem bilíngue. Esta abordagem, respaldada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Brasileira de Inclusão, reconhece a Língua de Sinais (Libras) como língua de instrução, promove o bilinguismo (acesso a Libras e Português), propõe um ambiente escolar acessível e considera os fatores socioculturais da comunidade surda. Essa metodologia alinha-se aos princípios de igualdade, não discriminação e respeito à diversidade, contribuindo para a efetiva inclusão do aluno surdo na educação.
Em resposta à EMILLY DE SOUSA MEDEIROS

Re: Forum de Discussão

por Daniane Pereira -
A abordagem bilíngue é recomendada para o ensino de alunos surdos em conformidade com as políticas de inclusão. A abordagem bilíngue busca proporcionar ao aluno surdo um ambiente que promova o aprendizado tanto da língua de sinais quanto da língua oral, na modalidade escrita. Isso permite que o aluno desenvolva habilidades linguísticas sólidas em ambas as línguas, o que é fundamental para o seu desenvolvimento cognitivo, social e acadêmico. O bilinguismo reconhece que a língua de sinais é a língua natural dos surdos e deve ser valorizada como tal. Além disso, proporciona o acesso à língua escrita na língua majoritária do país, para garantir que o aluno tenha pleno acesso ao currículo acadêmico. Essa abordagem não apenas permite que o aluno surdo se comunique efetivamente, mas também promove um senso de identidade cultural e pertencimento dentro da comunidade surda, o que é crucial para seu desenvolvimento emocional e social. É importante ressaltar que a implementação bem-sucedida do bilinguismo requer o suporte de professores capacitados, recursos adequados, apoio da escola e da comunidade, além do reconhecimento da importância da língua de sinais como um elemento vital na vida dos surdos.
Em resposta à EMILLY DE SOUSA MEDEIROS

Re: Forum de Discussão

por Antonia Alves da Silva Silva -

O Decreto 5.296 de 2 de Dezembro de 2004 regulamenta e dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e estabelece critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Portanto, crianças, adultos ou idosos surdos têm prioridade em diversos setores de atendimento.

Em resposta à ADACI ESTEVAM RAMALHO NETO

Re: Forum de Discussão

por Ana Carolina Borges Castro -
As políticas de inclusão na educação brasileira buscam garantir o acesso de alunos com deficiência, mas enfrentam desafios como falta de recursos materiais e humanos, assim como a necessidade de compreender e atender individualmente às necessidades desses estudantes para uma inclusão efetiva e igualitária.
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Re: Forum de Discussão

por Jesildo Nascimento Barbosa -
A LIBRAS, é a língua oficial do povo Surdo brasileiro, seu principal meio de comunicação entre Surdos e ouvintes. A mesma possuí “[...] Uma estrutura linguística diversa, visuoespacial, com sintaxe, morfologia e “fonologia” próprias [...]” (LACERDA E SANTOS, 2013, p.28). A comunicação em LIBRAS se dá a partir dos movimentos das mãos, gesticulação do corpo e expressões faciais.

Dessa forma, a melhor metodologia para o processo de ensino aprendizagem do aluno surdo atendendo as Políticas de Inclusão vigente, está na mudança na LDB, a partir da Lei 14.191 de 2021, insere o ensino bilíngue para as pessoas surdas nas escolas, a fim de torná-lo uma modalidade independente, estabelecendo a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda. De acordo com a Agência Senado, “a educação bilíngue será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdo.”

O ensino bilíngue garante que cada vez mais pessoas surdas tenham acesso à comunicação e entendimento no Brasil. Além disso, ele é importante para a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura, o que ainda não acontece da maneira devida em nosso país. Por isso, a continuidade de medidas e a efetividade das ações já prescritas por lei são indispensáveis para alcançar a inclusão e equidade das pessoas surdas no Brasil. Todos nós somos responsáveis por dar atenção ao cumprimento dessas leis e também por promover um mundo mais justo e com menos barreiras. A educação é um direito de todos e ela tem o poder de transformar nosso futuro.

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Re: Forum de Discussão

por Everson Oliveira da Cruz -
Existem conceitos educacionais que não são assertivas.
Exemplo:
O aluno surdo entra na rede pública de ensino, tem um profissional ou seja um intérprete acompanhando ele o ano todo.
Quando ele passa de ano, de 5° série para 6° série ele não tem mais o intérprete que o acompanhou ele no ano passado, v
Já é outro profissional que vão começar todo um processo educacional da destaca zero.
A rotatividade de profissional e as mudanças dos profissionais que fazem o atendimento.
Outro fator que as unidades de ensino público têm os seguintes profissionais:
Intérprete de Libras
Professor Bilíngue
Instrutor de Libras e
Professor AEE.
Quantidade de 04 profissionais que fazem algumas tarefas iguais e tem outras instituições que contratam 01 profissional com a formação adequada que executa 04 atribuições e isso bem confuso e não se tem uma normativa.
A competência de cada um, e modos educacionais a se seguir.
Em resposta à Jesildo Nascimento Barbosa

Re: Forum de Discussão

por Natália Cavalcanti Mendes -
A partir da Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que versa sobre a acessibilidade das pessoas com deficiências, a oficialização da LIBRAS com a Lei 10.436 de 24 de abril 2002, e o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005 que veio regulamentar as leis citadas anteriores, ocorreu um avanço na educação dos Surdos, a oficialização de sua língua materna, a inclusão em salas de aulas regulares e o apoio do profissional TILS na comunicação entre Surdos e ouvintes.
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Re: Forum de Discussão

por Maria Luiza Carlos da Silva -

Conforme a CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO PAÍS, É UM DEVER DO ESTADO O DIREITO DE TODOS AO ACESSO À SAÚDE, MORADIA, LAZER E EDUCAÇÃO. DESSA FORMA, A COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO É DE SUMA IMPORTÂNCIA, NO ENTANTO, UMA SOCIEDADE JUSTA QUE BUSCA INCLUIR PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO MERCADO DE TRABALHO E NO AMBIENTE EDUCACIONAL É RELEVANTE PARA O CRESCIMENTO DA CIDADANIA. A POLÍTICA DE INCLUSÃO VIGENTE DÁ O DIREITO DE ACESSO À EDUCAÇÃO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO CASO DE ALUNOS SURDOS DANDO-LHES O DIREITO DE UM INTÉRPRETE EM SALA DE AULA PARA QUE O MESMO TENHA ACESSO A SUA PRIMEIRA LÍNGUA, A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS- LIBRAS. ISSO SE TORNA INCLUSÃO NÃO SOMENTE O INSERIR EM UMA SALA. COM DIREITO A UM INTÉRPRETE E ACESSO A LIBRAS, O ALUNO SURDO PODE INTERAGIR COM O PROFESSOR, COLEGAS E TODOS QUE FAZEM O AMBIENTE ESCOLAR. ASSIM, ESTE ALUNO PODE DAR SEU POSICIONAMENTO SOBRE TUDO QUE FOR DEBATIDO NO ENSINO-APRENDIZAGEM COMO EM OUTROS DEBATES.

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Re: Forum de Discussão

por Leidiane Bessa -
Para o aluno surdo, ´é necessário que seja oportunizado um ensino bilíngue pelo menos nas séries iniciais do ensino fundamental, onde será efetivamente melhor os conteúdos serem ministrados em sua língua de domínio, além de ter professores e colegas que partilhem com ele a língua de sinais, de modo a poder se desenvolver o mais plenamente possível. Isso pode se dar a partir da mudança na LDB, a partir da Lei 14.191 de 2021, insere o ensino bilíngue para as pessoas surdas nas escolas, a fim de torná-lo uma modalidade independente, estabelecendo a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda.
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Re: Forum de Discussão

por Luana de Jesus Felix Sousa -
A nossa constituição federal de 1988 assegura direitos muito relevantes como: a igualdade de todos perante a lei e proíbe a discriminação em razão do gênero, raça, religião, deficiências entre outros. Temos a Lei de diretrizes e bases(LDB) que atuou na inclusão da LIBRAS e permitiu a importância dessa língua na vida das pessoas surdas. Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

CAPÍTULO II

DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR

Art. 3º A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1º Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

§ 2º A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto. pela constituição de 1988 artigo 205 é dever do estado oferecer o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. em 1999 decreto n°3.298 dispõe sobre a politica nacional para integração da pessoa portadora de deficiência. A EDUCAÇÃO especial é definida como modalidade transversal a todos os níveis e modalidade de ensino.
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Re: Forum de Discussão

por Wesley Castro -
Qual será a melhor metodologia para o processo de ensino aprendizagem do aluno surdo atendendo as Políticas de Inclusão vigente?

A LDB (Lei 9.394/96) em seu artigo 3º Inciso I garante a todos direito a uma educação em ‘’Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola’’, dessa forma para que o aluno surdo possa ter um ensino igualitário com os alunos ouvintes é primordial que o mesmo tenha acesso desde o início em aulas em sua língua materna, a libras.
A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 3.956/2001, determina que o Estado deva tomar todas as medidas necessárias para proporcionar a todas as pessoas com deficiência sua plena integração à sociedade, consoante temos a Lei 10.423 de 2002 que expressa o sujeito surdo como um ser uma cuja forma de comunicação e expressão se mostra na forma de um sistema linguístico de natureza visual o que se faz necessário que seu processo educacional aconteça na modalidade bilíngue onde possa aprender libras (L1) e o português escrito (L2).
Criação de salas bilíngues é um direito da comunidade surda e um dever da União, como escrito no artigo 3º da Constituição ‘’Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais’’.
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Re: Forum de Discussão

por Rejane Moreira da Costa Costa -
A Lei nº 10.436 foi sancionada em 24 de abril de 2002. Esta lei reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão no país. Sabemos que a comunicação através da Libras, propicia uma melhor compreensão entre surdos e surdos e surdos e ouvintes, uma vez que já está previsto em lei a presença de intérpretes de Libras em diferentes instituições públicas , como escolas, universidades, congressos, seminários, programas de televisão entre outros. Esse reconhecimento traz consequências positivas para a comunidade surda, que passa a ver seus direitos fundamentais sendo desvelados pela população em geral, principalmente para as vivências em locais públicos. Isto posto precisamos ainda lutar para que possamos ter ambientes mais inclusivos para todas as pessoas com deficiência. Precisamos ainda ensinar para muitas pessoas ainda a importância da proposta bilíngue para a pessoa surda no Brasil. Importante seguirmos os preceitos constitucionais que são: igualdade, equidade e inclusão para todas as pessoas. rumo a uma escola bilíngue e mais inclusiva que atenda a todos e todas.
Em resposta à Rejane Moreira da Costa Costa

Re: Forum de Discussão

por Wesley Castro -
Apesar da presença do tradutor/intérprete de libras na sala de aula inclusivas, seja fundamental para o processo de ensino e aprendizagem dos alunos surdos, ela não substitui a principal força motriz da educação, a interação entre professor e aluno. Quando o professor não sabe sinalizar, essa comunicação fica comprometida, pois o aluno sente que não é o professor que a ensina e sim o intérprete. Cristina Broglia Feitosa de Lacerda confirma isso em seu artigo, A inclusão escolar de alunos surdos: o que dizem alunos, professores e intérpretes sobre esta experiência, quando cita ''a situação do aluno surdo parece insólita: em uma quinta série não conhece o nome dos amigos, não se relaciona diretamente com os professores, tem apenas um interlocutor efetivo no espaço escolar, está sempre acompanhado por um adulto, configurando uma situação que não pode ser chamada de satisfatória. ''
Em resposta à Wesley Castro

Re: Forum de Discussão

por Aline Santos -

Realmente Wesley, muito pertinente abordar este ponto da questão no âmbito ensino aprendizagem principalmente para os alunos do ensino fundamental.

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Re: Forum de Discussão

por Deyse Inácio -
Segundo a CF 1988 em seu Art. 210. "Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais", sem seu § 2º "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem". Destaquei esta parte da Contituição Federal de 1988, porque na forma de garantia de uma educação inclusiva nesses moldes, necessita respeito a língua materna, por exemplo do povo indígena, assim como sua cultura. A educação de surdo, também deve prover uma educação que converse com estes critério, pois assim como indígena possui sua língua materna, a comunidade surda também possui. Tudo deve ser pensado segundo especificidade do educando surdo. Sua caracteristica visual, nas preposições e explicações dos conteúdos, sendo estes mediados respeitando sua forma de interação com o mundo. A cultura, que lhe constitui sua identidade, que afeta sua forma de aprender e interagir com os conhencimentos. A inclusão só pode acorrer de todos os envolvidos nesse processo de ensino e aprendizagem do educando surdo devam estar elinhados no mesmo propósito.
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Re: Forum de Discussão

por Luciana Goes -
A melhor forma de inclusão do aluno surdo seria se todos soubessem sua primeira língua que é a libras, assim ele seria inserido de verdade, temos muitas leis, mas infelizmente nem sempre elas são cumpridas.
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Re: Forum de Discussão

por Luciana Goes -
A Lei nº 10.436 foi sancionada em 24 de abril de 2002 esta lei reconhece a Libras como meio legal de comunicação, nessa lei tem o artigo que comenta sobre os interpretes, que sabemos que na maioria das vezes nãé cumprida.
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Re: Forum de Discussão

por Cícero Gonçalves de Meneses -
O artigo 205 da Constituição brasileira, destaca a educação como um direito de todos e dever do Estado, promovendo o pleno desenvolvimento da pessoa, sua disposição para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O artigo 206 enfatiza a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, sem discriminação de qualquer natureza, isso inclui a necessidade de promover práticas pedagógicas inclusivas. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também enfatiza acerca dos direitos de uma educação para incluir as pessoas com deficiência e isso deve ser feito conforme normatiza a lei. De fato, a melhor metodologia para o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo, em conformidade com as Políticas de Inclusão vigentes, faz-se com em uma educação pautada na abordagem bilíngue. A LIBRAS, é a língua oficial do povo Surdo brasileiro, seu principal meio de comunicação entre Surdos e ouvintes. Desta forma, as políticas educacionais devem garantir o que as leis normatizam. E aos educadores cabe a luta constante por uma educação de qualidade e para todos.
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Re: Forum de Discussão

por Gilmara Pereira da Costa -
Um dos principais desafios da inclusão dos alunos surdos no contexto escolar é a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas disciplinas escolar desde a alfabetização até a formação do docente. Uma das maneiras de reduzir esse problema e demonstrar com melhores formas de comunicação e socialização do surdo, dentro do cenário escolar, é a inclusão da Libras como disciplina na grade curricular desde a Educação Básica.A inclusão é um gesto que pretende aproximar a todos. É muito importante ressaltar que garantir o direito à educação para todos é um desafio que deve ser adaptado cotidianamente nos seios das instituições escolares, posto que o envolvimento de todos é indispensável para que ocorra uma efetiva inclusão. Fica claro que a língua brasileira de sinais (Libras) é uma ferramenta essencial para que exista uma inclusão com responsabilidade e comprometimento, com apoio do intérprete; outras ações educacionais são necessárias para práticas inclusivas, não só apenas no ambiente escolar, mas em todos os lugares onde há presença de pessoas surdas.
O cumprimento da Educação Inclusiva é um dos grandes desafios encarados principalmente pela rede pública de ensino atualmente. Por meio desta pesquisa, ficou óbvio que as dificuldades e os obstáculos são diversos, mas que se todos se sensibilizassem e tentassem mudar essa realidade tudo seria mais fácil, tanto para os alunos surdos quanto para as escolas que os acolhem.
Em resposta à Gilmara Pereira da Costa

Re: Forum de Discussão

por Francisca Martins de Souza -
Um dos desafios da inclusão dos alunos não só surdos, mas com deficiência na escola regular é a falta de inclusão, realmente na fala e no papel é tudo muito bonito é bem articulado, mas na prática nada disso acontece como deveria ser, as escolas não estão equipadas e nem preparadas com profissionais preparados para cumprir com essa demanda, seria louvável e necessário o cumprimento da constituição que não obriga mas recomenda a matricula do aluno na rede pública.
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Re: Forum de Discussão

por Andiara Salgado -
Boa tarde! Sou surda, prazer vocês.

As políticas públicas, com suas leis e estatutos, vêm promovendo e incentivando o respeito às diferenças e o apreço à tolerância. A própria Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, assegura que “todos somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. É evidente a percepção do Estado sobre as políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência nas escolas de ensino regular; porém, para que houvesse qualquer sensibilidade, foi necessário trilhar um percurso de lutas por direitos. As políticas educacionais deverão levar em conta as diferenças individuais e as diversas situações, como a importância da língua de sinais como meio de comunicação para os surdos, e assegurar o respeito a todos os surdos, fornecendo o acesso ao ensino da língua de sinais para a comunidade surda.

A metodologia de inclusão requer práticas educativas que afirmam a qualidade das relações estabelecidas no ambiente escolar; o domínio e o uso da língua de sinais pelos professores e intérpretes são condição necessária para que a inclusão seja bem-sucedida. Vale destacar que a Educação Inclusiva, como prática em construção do conhecimento, está em fase de execução. São muitos os desafios a serem enfrentados, mas as tentativas e as alternativas realizadas pelos educadores são fundamentais. As experiências centralizam os esforços para além da convivência, para as possibilidades de participação e de aprendizagem efetiva de todos os alunos.
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Re: Forum de Discussão

por Adriana Maria dos Santos Soares -
Sendo a Constituição de 1988 a principal Lei regente no Brasil, esta torna-se de suma importância na organização das  demais políticas sociais. No âmbito educacional, mas necessariamente na Educação Inclusiva é a base para as demais legislações. Abordar esta pauta sobre qual a melhor metodologia de ensino para a pessoa surda, não há dúvidas que esta deve ser pautada na LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que é o documento que estabelece os direitos gerais da educação no Brasil e inclui a LIBRAS reconhecida pela  lei 10436/2002)  como  meio legal de comunicação da pessoa surda,  tornando-a  obrigatória  como disciplina no currículo escolar, e  e reconhece a importância da mesma na comunidade surda. Assim como a formação dos professores e formações continuada para o ensino da mesma no âmbito escolar.  
 na  LBI- Lei Brasileira de Inclusão, n° 13.148/2015 que estabelece direitos e garantias as pessoas com deficiência, incluindo acessibilidade, educação inclusiva, mercado de trabalho entre outros. Não podemos esquecer que esta lei regulamenta também, a capacidade legal, das pessoas com deficiência, a garantia da sua autonomia. 
Assim, para ofertar o ensino educacional a Pessoa Surda devemos levar em consideração uma educação pautada em uma equidade. A escola bilíngue é o lugar mais acessível para oferecer uma educação de qualidade, pois como previsto em lei todos que estiverem neste espaço tem por obrigação saber e dominar a libras, sendo esta a L1 da pessoa surda e o português escrito sua L2.  
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Re: Forum de Discussão

por Marineide Gerônimo Felix -
Segundo a Lei 14.191, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a abordagem mais eficaz é a implementação do ensino bilíngue, no qual os indivíduos surdos devem receber a instrução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua (L1), enquanto o português escrito é designado como segunda língua (L2). Adicionalmente, o currículo deve ser adaptado para incorporar a Libras de maneira abrangente, assegurando sua completude comparável à do ensino em português.

Para garantir a conformidade com a Constituição Federal de 1988, é importante que todos promovam o direito à equidade. As políticas de inclusão não devem apenas visar a inclusão em si, mas também assegurar a efetivação desse direito.
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Re: Forum de Discussão

por Sebastião Santos Guimarães -

Olá, saudações!

Sobre a política de inclusão, todas as pessoas devem ter acesso à informação. No caso de pessoas , por exemplo, as televisões disponibilizam a opção “close caption”, um sistema que funciona como “legenda”. Além disso, alguns programas possuem a “janela de Libras”, um pequeno espaço no vídeo em que as informações são interpretadas na Língua Brasileira de Sinais. 

A NBR 15.29/2006 obriga que programas políticos, jornalísticos, educativos e informativos façam uso da janela intérprete de Libras.

Bons estudos a todos!!

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Re: Forum de Discussão

por Sebastiana Adriana Miguel Pereira -

A melhor metodologia para o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo, em conformidade com as políticas de inclusão vigentes, é a abordagem bilíngue e multicultural. Essa metodologia reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua do aluno surdo e o Português como segunda língua.

Essa abordagem está alinhada com a Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à educação inclusiva e igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008, também ressalta a importância do uso e valorização das línguas de sinais.

Ao adotar a abordagem bilíngue e multicultural, as escolas garantem que o aluno surdo tenha acesso a uma educação de qualidade, promovendo a sua participação e desenvolvimento pleno na sociedade.

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Re: Forum de Discussão

por Gilmara Santana de Souza Freire -
Ao longo dos anos foram criadas leis específicas para cada deficiência para atender ao público com uma educação mais especializada. Essas leis têm a finalidade de garantir o direito da acessibilidade e promover as condições de igualdade, visando a inclusão e autonomia dos indivíduos . A educação do surdo deve ser bilíngue para ofertar um ensino em Libras e é essencial o contato com outras pessoas surdas além do intérprete da língua de sinais presente no cotidiano como mediador assegurando o seu direito que consta na Lei14.191/2021. A Libras quando aprendida desde cedo só traz benefícios, pois potencializa a aquisição do português e principalmente a identidade da cultura surda.
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Re: Forum de Discussão

por Sandra Oliveira de Moura Medeiros -

A inclusão na Educação na Constituição Cidadã

            A constituição de 1988, também conhecida como constituição cidadã, já contemplou as questões sobre a educação das pessoas com deficiência. Em seu Capítulo III já deixa claro que a educação é um direito de todos.

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Garantindo inclusive o preparo para o trabalho.

            No art. 206, garante igualdade de condições, gratuidade em estabelecimentos oficiais e garantia do padrão de qualidade. Já no art. 208, garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            Então, ao analisarmos a Constituição de 1988, constatamos que já temos todos os requisitos legais que tratam sobre a educação de todos os cidadãos, inclusive das pessoas com qualquer tipo de deficiência. Se nossa constituição fosse cumprida, como bem salientou a professora Lisandra Sandri, não precisaríamos de outras leis posteriores para tratar de inclusão e escolas bilíngues para surdos, pois, a mesma já contemplou esses assuntos a 35 anos atrás.

            Diante disso entendemos que a luta pelos direitos da comunidade surda é longa e temos muito o que avançar em busca de uma escola não apenas inclusiva, mas, de uma escola bilíngue que dê uma identidade cultural a esses alunos.


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Re: Forum de Discussão

por FRANCICSO RENER DA SILVA SILVA -
As leis estão aí para serem efetivadas, porém em no nosso país parece que tudo é mais difícil de se efetivar. A própria Constituição trata que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição e que seu Art. 3º expressão os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
E o último o objetivo deixa claro a promoção do bem de todos sem restrição o que não acontece com o Ensino e aprendizagem para alunos surdos. As evidências tem mostrados a não realização de uma política de inclusão.
Criam-se novos pareceres, novas roupagem e parece que as coisas não acontecem. Promover o Pleno Desenvolvimento da pessoas é garantir acima de tudo a equidade.
As escolas brasileira precisam abrir espaços nas suas propostas educacionais á aceitação do público diversificado e na garantia de uma educação inclusiva e adaptativas.
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Re: Forum de Discussão

por Domenica Araujo Teixeira -
Para desenvolver uma metodologia eficaz para o processo de ensino e aprendizagem de alunos surdos, alinhada às atuais políticas de inclusão, às diretrizes da legislação brasileira, em especial aos princípios essenciais para a construção de uma educação verdadeiramente inclusiva, precisamos de uma abordagem baseada na Constituição Federal de 1988.
Os princípios da igualdade e da não discriminação são os pilares constitucionais que garantem a igualdade perante a lei para todos os povos e proíbem todas as formas de discriminação. Neste contexto, é importante a adoção de práticas educativas que garantam a igualdade de acesso à educação aos alunos surdos e promovam um ambiente educacional sem barreiras.
O Direito à Educação, consagrado na Constituição como um direito fundamental, exige que os métodos educacionais sejam desenvolvidos de tal forma que os alunos surdos tenham garantido acesso ilimitado ao conhecimento. Esta abordagem não só permite que estes alunos participem ativamente no ambiente educativo, mas também enfatiza a importância da inclusão como um valor essencial na educação para a cidadania.
Princípios de Inclusão estão alinhados com os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e enfatizam a inclusão como paradigma educacional. Portanto, as metodologias devem focar em práticas que integrem plenamente os alunos com deficiência auditiva ao ambiente escolar regular e promovam a convivência respeitosa e cooperativa.
Compreender a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é essencial para a comunicação e expressão da comunidade surda. Sendo a Libras reconhecida como um meio legítimo, a sua integração no ambiente escolar é essencial. Métodos que promovam o ensino e o uso da Libra não apenas facilitam a comunicação, mas também enriquecem a experiência educacional dos alunos surdos e contribuem significativamente para uma inclusão efetiva.
Adaptações curriculares e tecnologia assistiva desempenham um papel importante na promoção de uma aprendizagem eficaz para alunos surdos. Adaptar o currículo às necessidades individuais e incorporar tecnologia assistiva permite-nos adaptar a educação ao potencial de cada aluno, garantindo que nenhum aluno seja deixado para trás.
A formação de professores é um componente crítico para uma inclusão bem-sucedida. A formação contínua dos profissionais da educação deve incluir estratégias de ensino abrangentes, utilização de recursos específicos e compreensão da cultura surda. O objetivo desta formação é criar um ambiente educacional acolhedor e enriquecedor que valorize a diversidade. Concluindo, as metodologias para o ensino de alunos surdos devem basear-se numa abordagem abrangente que respeite os princípios constitucionais e outras leis que ajudam a promover a igualdade, o direito à educação e a inclusão social. Esta abordagem não só cumpre os requisitos legais, mas também constrói uma base sólida para uma educação mais justa e equitativa.
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Re: Forum de Discussão

por MARIA CLEOCELIA PEREIRA DE MORAIS -

Estou muito grata por está aqui aprendendo com vocês, sobre esse tema de discentes surdos, da Língua de sinais, o curso iniciou com a legislação e vai ser  maravilhoso, como sou professora intérprete de surdo aqui na minha escola, esse é um dos cursos que sempre quis fazer pois fico buscando estratégias na L1 e L2 para poder colaborar com o aluno que acompanho . Já conheço o professor Roger quando veio a São Luís em uma palestra , mas agora posso conhecer o seu trabalho como professor. Ainda é notório o desconforto pessoa Surda, em uma sociedade ouvinte, quando eles estão em seu ambiente natural(comunidade surda), nada existe barreiras a socialização é eficaz e o mundo do ouvinte passa a ser diferente para ele, muito boa a aula de Legislação Brasileira e as Políticas de Inclusão. É importante que sejam respeitadas as modalidades educacionais – Educação Inclusiva e Educação Bilíngue – e direcionar elementos como Pedagogia Surda e AEE para surdos, bem como os elementos que caracterizam cada uma dessas modalidades. Obrigada e desde já agradeço ao tutor e os caros colegas pelos avisos, pois trabalhar e estudar não é fácil.

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Re: Forum de Discussão

por Alicia Maria De Souza Vieira -
As crianças devem aprender ao ingressar na escola a língua de sinais para que saiba se comunicar, oferecer um ambiente de atendimento especializado favorável para o ensino de libras com profissionais capacitados. Um ponto muito importante também é a inclusão dessas pessoas na sociedade para que não se sintam diferentes por conta da sua deficiência.
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Re: Forum de Discussão

por Valmir Pereira da Silva -
Pensar e construir espaços e tempos escolares/pedagógicos que refletem os processos de ensino e aprendizagem a partir de uma abordagem bilíngue para educação de surdos - nos quais, respeita-se a sua Língua, Cultura e formas de ser e estar no mundo - constituem premissas fundamentais para o desenvolvimento biopsicossocial, cultural e formal desses cidadãos brasileiros.
Por isso, a Constituição Federal de 1988 em seus artigos 205 e os incisos I ao IV do artigo 206 já nos traz elementos basilares e legais para a constituição de tais espaços, uma vez que a educação bilíngue para surdos constituem uma das formas mais adequadas e coerentes de inclusão de pessoas surdas na sociedade brasileira à curto, médio e longo prazo.
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Re: Forum de Discussão

por Elineide FERNANDES -
Tendo em vista a Constituição Federal de 1988, a melhor metodologia sempre será àquela que atenda a todas as necessidades inerentes ao ser humano. No que concerne à Pessoa com Deficiência, a que oferta uma educação que garante ao mesmo tempo inclusão e equidade seria a Educação Bilíngue, pois sugere um contexto educacional em que o sujeito surdo tem como L1 a Libras, que é a sua Língua Materna, e como a L2, a Língua Portuguesa, utilizada nas atividades escritas. A realidade de comunicação é totalmente adaptada às suas necessidades e isso o torna apto ao aprendizado dentro do âmbito da equidade, qualificando-o à comunicação gestual na LIBRAS e permitindo-lhe a compreensão e aquisição da Língua Portuguesa enquanto escrita.
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Re: Forum de Discussão

por Rosânia Gregória da Silveira -
Partindo do pressuposto de que todos são iguais perante a lei e têm direito à educação, entende-se que os Surdos tem direito a educação de qualidade. Porém, foi necessário a implementação de leis especificas, voltadas as necessidades de sujeitos surdos para reafirmar seus direitos perante a sociedade. Visto que, os ouvintes têm acesso a educação e informação através de sua língua materna o português, e no caso dos surdos eles devem ter acesso a educação e informação na sua língua materna (Libras).
Entretanto, apesar de garantias em leis sobre a educação e inclusão, ainda há muitas as barreiras como a falta de conhecimentos sobre a diferença cultural e identitária desses sujeitos, por parte de profissionais que os atendem no âmbito educacional, e os surdos muitas vezes contam apenas com a presença de um interprete de Libras na sala de aula.
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Re: Forum de Discussão

por RACHEL FATIMA DOS SANTOS NUNES -
Incluir alunos surdos em uma escola regular requer um corpo docente qualificado. O fato de se ter um intérprete em sala de aula, não atende as especificidades desses alunos. Muitos alunos surdos estão em salas regulares acompanhados por intérpretes e mesmo assim, e mesmo assim, esses alunos nçao compreendem o conteúdo. Dessa forma, para que esses alunos sejam mais bem atendidos, além da aula minsitrada por Libras, a metodologia deve ser modificada. A educação de surdos tem de ser melhorada. Mas de que maneira? Mediante a implementação da escola bilingue, onde os estudantes terão um melhor acesso à educação, visto que, além de terem aulas em sua primeira língua, que é a Libraso conteúdo será ministrado de forma mais compreensiva através de recursos visuais.
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Re: Forum de Discussão

por Ana Caroline Bandeira -
Para atender efetivamente às políticas de inclusão vigentes no contexto educacional para alunos surdos, uma metodologia eficaz pode incorporar a abordagem bilíngue. A Constituição Federal de 1988 respalda o direito à educação, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça a importância da inclusão social, incluindo o acesso à educação de qualidade para pessoas com deficiência.
A abordagem bilíngue reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua legítima, proporcionando um ambiente onde o aluno surdo possa desenvolver habilidades tanto em Libras quanto na língua oral, caso a utilize. Essa metodologia respeita a diversidade linguística e cultural dos surdos, promovendo uma educação inclusiva e alinhada com os princípios constitucionais. Além disso, a parceria entre educadores especializados, intérpretes de Libras e a comunidade escolar é crucial.
A implementação de práticas pedagógicas inclusivas, adaptação de materiais didáticos e o uso de tecnologias assistivas também são estratégias que podem enriquecer o processo de ensino aprendizagem, proporcionando uma educação bilingue para os alunos surdos.
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Re: Forum de Discussão

por LUIZA SANTOS -
A Constituição Federal de 1988, ao garantir a igualdade de todos perante a lei, e a Lei Brasileira de Inclusão, que reforça a necessidade de eliminar barreiras para a participação plena das pessoas com deficiência, respaldam a pedagogia surda.
Essa abordagem propõe um ambiente de ensino que valoriza a identidade e as experiências culturais dos alunos surdos.
1.Integrar professores fluentes em Libras
2.adaptar materiais didáticos para atender às necessidades visuais
3. promover uma conscientização sobre a cultura surda na comunidade escolar.
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Re: Forum de Discussão

por Antonia Alves da Silva Silva -
Sem duvida precisamos olhar com carinhos para para os alunos surdos ,pois tudo ainda esta muito longe da nossa  realidade, apenas no papel , mas tudo isso vem se modificando aos poucos com a criação de lei para amparar as pessoas que necessita de uma atenção melhor para se igualha com os demais alunos. 
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Re: Forum de Discussão

por Antonia Alves da Silva Silva -
A Lei nº 10.436/2002 foi um marco importante para a comunidade surda brasileira, ao reconhecer a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão e determinar o apoio na sua difusão e uso pelo poder público. Surdez é o nome dado à impossibilidade ou dificuldade de ouvir...a luta continua ...
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Re: Forum de Discussão

por JOSÉ Fernandes Barbosa -
A abordagem mais eficaz para o ensino e aprendizado de alunos surdos, levando em consideração as políticas de inclusão atuais, é a educação bilíngue. Esta modalidade de ensino reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como a primeira língua do aluno surdo e o Português escrito como a segunda. Essa metodologia respeita a identidade linguística do aluno surdo e proporciona uma educação de qualidade, promovendo a igualdade de oportunidades.
No que diz respeito à inclusão de pessoas surdas no mercado de trabalho, existe uma legislação que obriga empresas com mais de 100 funcionários a reservarem uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência. No entanto, ainda existem desafios a serem superados, como a falta de preparação das empresas para acolher e integrar pessoas com deficiência auditiva.
A escola desempenha um papel crucial na preparação dos alunos surdos para o mercado de trabalho. A educação bilíngue não só facilita o aprendizado acadêmico, mas também ajuda no desenvolvimento de habilidades sociais e profissionais necessárias para a vida adulta. A educação bilíngue para surdos é fundamental para o desenvolvimento integral do indivíduo e para sua inclusão efetiva na sociedade e no mercado de trabalho.
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Re: Forum de Discussão

por RACHEL FATIMA DOS SANTOS NUNES -
O movimento mundial pela inclusão é uma ação política, cultural,
social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de
todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando,
sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui
um paradigma educacional fundamentado na concepção de
direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores
indissociáveis, e que avança em relação à ideia de equidade formal
ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão
dentro e fora da escola.
Percebe-se que a Constituição Federal 1988 assegura que todos os alunos
tenham acesso à educação, preferencialmente no ensino regular, lhes garantindo oa igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, por meio do que conhecemos hoje por inclusão escolar.
Como pode ser percebido, a Constituição Federal de 1988, o Decreto n°
5.626 de 2005 e o Decreto nº 7.611 de 2011 detalham a maior parte dos direitos que os alunos com deficiência possuem no que tange a educação, assim como as orientações que as instituições de ensino regular precisam seguir para atender estes alunos matriculados na rede de ensino.
Quando falamos de educação de surdos estamos automaticamente tratando
sobre a educação bilíngue, independente de ela ser realizada no ensino regular ou em uma escola bilíngue para surdos.
A lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 reconhece a Libras como língua dos surdos, sendo esta língua garantida nos cursos de formação de Educação Especial como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais, os PCN’s.(BRASIL, 2002). Essa lei dá ao surdo uma autonomia e liberdade de fazer uso da sua língua e exigir respeito perante seu peculiar jeito de comunicação, e que este direito se encontra fundamentado em lei que garante seu uso e divulgação para que, pessoas ouvintes também possam aprender e fortalecer as relações sociais, como também uma garantia educacional incluída nos PCN’s, onde contém a citação da Declaração de Salamanca referente aos surdos e a necessidades de ter uma educação respeitando a língua de sinais. (BRASIL, 2001, p.17).
A situação legal frente aos direitos da pessoa surda com a Declaração de Salamanca e a lei 10.436 de 2002 receberam em 2005 mais um reforço legal no que tange a educação do surdo, considerando sua especificidade comunicativa. O Decreto 5.626/05 regulamenta a “lei de Libras”6 nº 10.436/02, segundo a Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007, MEC/SEESP:

O Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, visando ao acesso à escola dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores, fonoaudiologia e educação especial, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.
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Re: Forum de Discussão

por Júlio Andrioni -
A metodologia bilíngue deve ser utilizada para o ensino-aprendizagem dos alunos surdos, de acordo com as Políticas de Inclusão. Algumas citações das políticas que garantem esta metodologia:

O Art 210 da Constituição Federal de 1988, ressalta a necessidade de Atendimento Educacional Especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

A Lei 13.146 de 2015, Lei Brasileira de Inclusão, afirma o direito à educação inclusiva e o uso da Libras como língua de instrução, concomitantemente o método bilíngue, utilizando a Libras como 1ª Língua e o Português, como a 2ª Língua de forma escrita.

Nesta metodologia bilíngue há os personagens de intérpretes, professores instruídos e materiais pedagógicos adaptados para os alunos surdos.
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Re: Forum de Discussão

por RACHEL FATIMA DOS SANTOS NUNES -
A partir da Lei 10.436/02 de 24 de Abril de 2002 a LIBRAS tornou-se oficialmente a língua da comunidade das pessoas Surdas no Brasil, mas não substituindo a Língua Portuguesa como (L2) na modalidade escrita. A referida lei veio garantir o direito de estar incluso na escola, no trabalho e em todas as instâncias da sociedade, podendo assim exercer a cidadania.

Em 22 de Dezembro de 2005, é instituído o decreto Nº 5.626, que veio regulamentar o Art. 18 da lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000 e a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002 , o mesmo traz as disposições preliminares sobre a pessoa Surda, a LIBRAS como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores e nos cursos de fonoaudiologia, a formação de professores e tradutores em LIBRAS, a formação do TILS de LIBRAS- língua portuguesa , o uso e a difusão da LIBRAS e a língua portuguesa para que os alunos tenham acesso à educação, o papel do poder público e empresas que tenham permissão do uso do poder público para fazer a praxe e difusão da LIBRAS e a garantia do direito à educação das pessoas Surdas.
O Art. 3 do decreto traz em seu texto a inclusão da LIBRAS como disciplina curricular obrigatória na formação de professores, como aponta a seguir:

Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (BRASIL. Decreto Nº 5.626, 22/12/2005, Art 3)
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Re: Forum de Discussão

por Anna Klaudya da Silva Matias -
Como bem colocaram as colegas, não existe uma metodologia pronta e acabada, é preciso compreender que o mlehor métado é aquele que respeite o sujeito surdo e valorize sua cultura e sua líbgua. É importante que todos os funcionários da escola saibam pelo menos o básico de Libras para que exista diálogos e comunicação entre todos, entre surdos e ouvintes. Nos cursos de licenciatura normalmente a disciplina de libras é apenas de 1 período, seria de suma importância ter uma lei que exigente aumento das horas mínimas de Libras para que o processor saia da faculdademais capacidade para se comunicar com seus alunos surdos. Perante tudo que vêmos sem dúvida a escola bilíngue para surdos é a melhor opçãp, porém, são poucas que existem, logo se faz necessário adaptar as escolas comuns, ter currículos que garanta a equidade e tenha libras como a L1 dos urdos e apresente a libras como L2 para todos.
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Re: Forum de Discussão

por WANIA BARROS PEREIRA DA SILVA -
Segundo as políticas vigentes de inclusão, é fundamental que o processo de ensino-aprendizado do aluno surdo, seja respaldado em uma abordagem que promova acessibilidade e equidade, considerando as especificidades linguísticas e culturais da comunidade surda.
O ensino bilíngue é a melhor metodologia de ensino, visto que valoriza a Libras como língua de instrução, propõe o bilinguismo, promove um contexto escolar acessível e considera os fatores socioculturais, seguindo as legislações vigentes, especialmente a Constituição Federal de 1988, e contribui para a efetiva inclusão do aluno surdo no ambiente educacional. 
É imprescindível que as escolas promovam no aprendizado do aluno surdo a Libras como L1 ( primeira língua) e a Língua Portuguesa na modalidade escrita como L2 (segunda língua).

Infelizmente esta não é a realidade que ocorre dentro de várias instituições educacionais, considerando que:
* maioria dos Professores regentes não tem conhecimento de Libras, ficando na incumbência do Interprete de libras o interpretar e o lecionar; preparar material adaptado....

O artigo 208 da CF 88, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Nos artigos 205 e 206, afirma-se, respectivamente, “a Educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” e “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”.

A Lei 10436/02 reconhece a língua de sinais como língua de comunicação e expressão da comunidade surda e dá outras providências para que seja acolhida e difundida. Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único.

O Projeto de Lei 2403/22 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir conteúdo da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos currículos da educação básica (da pré-escola ao ensino médio).

Em resposta à WANIA BARROS PEREIRA DA SILVA

Re: Forum de Discussão

por RACHEL FATIMA DOS SANTOS NUNES -
A compreensão da importância do atendimento educacional especializado reside no fato de que este objetiva identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que reduzam os obstáculos para a completa participação dos alunos, levando em conta as suas necessidades específicas. Alguns pesquisadores e profissionais discordam com a ideia de inclusão de alunos com comprometimentos mais graves, através do argumento de que esses alunos além de não conseguir acompanhar o currículo, poderiam prejudicar o desempenho dos demais alunos. Assim, se faz necessário estudar os métodos de ensino que podem ser empregados para a inclusão de alunos com deficiência auditiva.

O art. 208 inciso III da Constituição Federal Brasileira reassegura que “o portador de deficiência tem direito ao atendimento na rede regular de ensino”. Ainda, a Lei Federal 7853/89 dispõe sobre o apoio aos deficientes e sua integração social, definindo o preconceito como crime.
Com base nas determinações legais é correto afirmar que as instituições de ensino devem estar abertas a receber alunos que apresentam deficiência, seja ela qual for, contudo verifica-se o caminho que a escola tem a percorrer para estar preparada para receber a todos está apenas começando, é preciso se organizar estando atentos ao que se refere desde um espaço físico adequado, professores habilitados e capacitados, currículo, planejamento, equipe de apoio, enfim se organizar de modo a ofertar uma educação e ensino de qualidade e propiciar um ambiente receptivo afim de contribuir com a socialização e aprendizado de todos que fazem parte da comunidade escolar.
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Re: Forum de Discussão

por Maria Clara Martins Galdino -

A metodologia mais adequada para o ensino de alunos surdos, em conformidade com as políticas de inclusão, inclui a aplicação dos princípios da igualdade da Constituição Federal de 1988, a garantia de uma educação inclusiva conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a incorporação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) conforme o Decreto nº 5.626/2005, e a adoção de adaptações pedagógicas, como recursos visuais e tecnologias assistivas. Essas medidas visam assegurar o pleno acesso e participação dos alunos surdos no processo de ensino-aprendizagem, promovendo uma educação igualitária e respeitando as legislações vigentes.

Além das questões legais, é fundamental adotar adaptações pedagógicas que atendam às necessidades específicas dos alunos surdos. Isso pode incluir o uso de recursos visuais, materiais didáticos adaptados, tecnologias assistivas e estratégias de ensino que promovam a participação ativa dos alunos surdos.

Portanto, a melhor metodologia para o processo de ensino-aprendizagem de alunos surdos deve considerar não apenas as legislações vigentes, mas também a promoção de uma educação inclusiva e igualitária. Isso implica na implementação de práticas pedagógicas e recursos que atendam às necessidades individuais dos alunos surdos, garantindo seu pleno desenvolvimento acadêmico e social.

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Re: Forum de Discussão

por Aline Florêncio de Almeida -
Coerentes com as políticas de educação de surdos, como:

- Lei 10.436/2002, Lei de Libras;
- Decreto 5.626/2005 que regulamenta a Lei de Libras;
- Lei 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) que em sua meta 47 objetiva: "garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos";
- Lei 14.191/2021 que insere a modalidade bilíngue de educação de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) - Lei 9.894/1996;

compreendemos que para uma metodologia estar adequada ao processo de ensino e aprendizagem do aluno surdo é necessário que esta respeite a singularidade do educando surdo, ou seja, seja uma metodologia visuoespacial que leve em conta a experiência visual do aluno e a comunidade coletiva visual na qual os conhecimentos culturais são transmitidos. Dessa forma, a educação de surdos deve ter uma linguagem baseada no referencial da semiótica imagética em que as potencialidades visuais são as grande aliadas junto às propostas educacionais.
Em resposta à Aline Florêncio de Almeida

Re: Forum de Discussão

por RACHEL FATIMA DOS SANTOS NUNES -
O Decreto nº 5.626/05 regulamenta a Lei nº 10.436/02 e a Lei nº 10.098/00, que no Artigo 3º institui que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de Instituições de Ensino Públicas e Privadas, do sistema Federal de Ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e no Art. 5º a formação de docentes para ensinar seja realizada em cursos de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngue.
As escolas que acolhem o surdo, em sala regular de ensino, têm como finalidade promover sua participação num contexto social ampliado, para garantir igualdade social e educacional, permitindo um contato mais direto com a linguagem oral. Os alunos ouvintes e os surdos têm que ser estimulados e motivados a se tornarem comunicativos entre si.
Todavia, a educação deve oferecer o desenvolvimento, onde a pessoa com necessidade auditiva busque caminhos propícios na sociedade através de sua educação, superações e qualificações ao mercado de trabalho e preparação ao exercício da cidadania.
Os profissionais em educação devem ter compromisso no âmbito escolar, seu trabalho é de grande importância à medida que reflete sua prática educacional, buscando metodologias que melhor atendam pessoas com necessidades de educação especiais, participando do processo de ensino-aprendizagem no desenvolvimento educacional, assim como saberes necessários a sua vida como no preparo para o mercado de trabalho e no exercício da cidadania.
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Re: Forum de Discussão

por Natalice Melo -
O número de alunos surdos e/ou com deficiência auditiva que recebem sua educação em salas de aula de educação regular com alunos ouvintes aumentou rapidamente, especialmente em escolas da rede pública de ensino (Pletsch, 2014).

Pletsch (2014) destaca que a inclusão de estudantes surdos se manterá em crescimento devido ao uso de técnicas de identificação e intervenção precoce, como o implante coclear, uso de professores intérpretes de libras e o desenvolvimento de softwares que promovam a inclusão de maneira eficiente.

No ambiente inclusivo, o sistema educacional é projetado com base nas necessidades individuais dos alunos, pois isso facilita o aprimoramento acadêmico e social de cada aluno. Portanto, a adaptação do currículo, incluindo estratégias instrucionais adequadas, suporte acadêmico adicional e prevenção do isolamento social, são fundamentais para a criação de um ambiente educacional mais inclusivo (Minetto, 2008).

No entanto, essa mudança na educação de alunos surdos e/ou com deficiência auditiva deve-se principalmente ao desenvolvimento da legislação que apoia a educação inclusiva para alunos com deficiência (Siqueira; Aguillena, 2015). O objetivo das legislações voltadas para a inclusão é fornecer educação apropriada para alunos com deficiência e ajudá-los a melhorar suas habilidades sociais em um ambiente apropriado. Especificamente, a lei exige que as escolas forneçam todo o apoio educacional aos alunos com deficiência na sala de aula para que a inclusão ocorra de fato.

Entretanto, embora haja aumento na inserção de alunos com deficiência auditiva e surdos no ensino regular, vários estudos têm mostrado que esses alunos têm dificuldade em participar e interagir com professores e colegas ouvintes, gerando prejuízos tanto à interação social destes, quanto para o seu desenvolvimento acadêmico (Silva, 2010).

De acordo com Capovilla e Capovilla (2002), muitos fatores possíveis, incluindo barreiras de comunicação, atitudes e conhecimentos dos professores sobre inclusão e deficiências, consciência dos alunos sobre surdez e organização da sala de aula, podem limitar a participação e interação de alunos surdos no ensino regular. Portanto, é imprescindível que todos os membros da escola, especialmente os professores, que trabalham na sala de aula de educação inclusiva, criem condições e desenvolvam uma variedade de estratégias que eliminem as barreiras enfrentadas para participação de alunos surdos.

É imperativo também que os professores desenvolvam uma estrutura regulatória em sala de aula que possibilite uma interação positiva entre alunos surdos e com deficiência auditiva e alunos ouvintes. Além disso, os professores regentes e professores de apoio, destinados ao auxílio de alunos com deficiência auditiva, devem fornecer informações aos alunos ouvintes sobre a surdez e as características dos alunos surdos, a fim de melhorar sua consciência, bem como incentivá-los a falar e interagir um com o outro (Garcia, 2011).
Em resposta à Natalice Melo

Re: Forum de Discussão

por RACHEL FATIMA DOS SANTOS NUNES -
Da segregação á inclusão houve um grande percurso, hoje amparados por LEI, não só a pessoa surda, mas toda pessoa com deficiência tem direito a educação, uma educação que venha de encontro com o verdadeiro sentido inclusão.
O art. 208 inciso III da Constituição Federal Brasileira reassegura que “o portador de deficiência tem direito ao atendimento na rede regular de ensino”. Ainda, a Lei Federal 7853/89 dispõe sobre o apoio aos deficientes e sua integração social, definindo o preconceito como crime.
Com base nas determinações legais é correto afirmar que as instituições de ensino devem estar abertas a receber alunos que apresentam deficiência, seja ela qual for, contudo verifica-se o caminho que a escola tem a percorrer para estar preparada para receber a todos está apenas começando, é preciso se organizar estando atentos ao que se refere desde um espaço físico adequado, professores habilitados e capacitados, currículo, planejamento, equipe de apoio, enfim se organizar de modo a ofertar uma educação e ensino de qualidade e propiciar um ambiente receptivo afim de contribuir com a socialização e aprendizado de todos que fazem parte da comunidade escolar.
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Re: Forum de Discussão

por MAEBY GOMES BUOSI -
A meu ver, um dos pilares essenciais que sustentam uma metodologia que beneficie o processo de aprendizagem discente, valorizando a construção identitária do sujeito e tornando a aprendizagem significativa é a linguagem - mais especificamente, a língua incorporada e usada por determinado grupo social. Logo, elaborar as abordagens metodologias pensadas em Libras significa respeitar o público alvo do processo de ensino em sua integridade. No ponto de vista legal, apesar do artigo 210, parágrafo 2° citar a importância de assegurar o ensino regular em português e em línguas indígenas para os povos que as têm como línguas maternas; compreendo que esse ponto deve se estender a comunidade surda por se tratar de um grupo que se consolida socialmente, politicamente e culturalmente pautados na língua de sinais.
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Re: Forum de Discussão

por Maria Aparecida Gomes de figueiredo lacerda -

[23/11 2:23 PM] Aparecida Figueiredo: Qual será a melhor metodologia para o processo de ensino e aprendizagem do aluno surdo atendido às políticas de inclusão vigente? Traga um argumento utilizando- se das legislações abordasse na UC especialmente a constituição Federal de 1988

[23/11 2:23 PM] Aparecida Figueiredo: E um tema muito interessante! A escola inclusiva é muito importante, porém quando o aluno for incluso ele terá interação entre toda a turma regular. Muitas escolas recebem alunos,muitas vezes sem as condições necessárias para o desenvolvimento e aprendizagem adequada para lhes atender, muitas vezes faltam professores intérprete com qualificações profissionais para um suporte seguro.

Os pais precisam se certificar se seu filho(a) estar sendo atendida de forma eficácia e respeitosa como assim é o seu direito garantido por leis.

Temos uma argumentação sobre a utilização que abordas na UC,especialmente a constituição Federal de 1988,e um conjunto de leis que garante a esses alunos estarem inclusos dentro das escolas federais e municipais.

Eles são garantidos por direitos subjuntivo como: vagas e profissionais, transportes,materiais didáticos, merenda escolar etc.Hoje temos aproximadamente naiz de 10milhoes de ossos com deficiência surdo e mudos.

As escolas principalmente fundamental e médio tem o dever de manter esses alunos com assistência pedagógica dentro das leis garantem esses deveres para todos.

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Re: Forum de Discussão

por izaela rodrigues -
Bom dia pessoal, sou Izaela Maria, indígena e professora de Libras das escolas estaduais do povo Atikum, e venho fazer uma pequena reflexão sobre a aula de excelência da professora Lisandra, onde discutimos a acerca da constituição federal e as leis que a mesma traz para uma melhor existência da humanidade em sociedade, precisa de um olhar mais que especial voltado para a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Educação Inclusiva, Acessibilidade na Educação, Educacional Especializado (AEE), Adaptação de Provas e Instrumentos de Avaliação, Participação da Comunidade Escolar, para que os que precisam de alguma forma serem alcançados por ela tenham conhecimento da sua efetivação, não só no papel mas também em ação através de politicas voltadas para estes grupos.
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Re: Forum de Discussão

por Maria Jucineide de Souza -

É importante, primeiramente, compreendermos o conceito do termo inclusão apresentado em alguns momentos no decorrer do texto. O conceito de inclusão na Língua Portuguesa é “ato ou efeito de incluir”, ou seja, é uma maneira de impugnar a exclusão social. Assim, a inclusão social de pessoas com deficiência significa incluí-las na vida social, econômica e política da sociedade ativa, asseverando o respeito aos seus direitos como cidadãos.

De Acordoom Sassaki (1997, p. 41), este é um

processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade. Trata-se de um processo bilateral no qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam equacionar problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação de oportunidades para todos.

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Re: Forum de Discussão

por Thaiana Ferreira dos Santos -
As Políticas Públicas de Inclusão vigentes respaldam os direitos dos surdos em todos os aspectos , no entanto, a articulação destas diretrizes corroboram para interesses políticos que nem sempre vão de encontro as necessidades deste estudante. Conforme abordado na UC 1 , a Constituição Federal de 1988 é aquela que rege todas as outras, e se tudo fosse cumprido na maneira que deveria ser, as políticas públicas criadas categiriamente seriam menos necessárias . A LDB 9394/96 garante o ensino de qualidade a todos os estudantes, inclusive o surdo que possui direitos linguísticos assegurados por meio da lei 10.436/02 , ademais, como metodologia de ensino apropriada para a aquisição da linguagem, o método bilíngue é considerado o que mais se aproxima as suas necessidades educativas , pois prioriza o ensino da libras como L1 e garante também o aprendizado da língua portuguesa escrita como L2.
Felizmente estás leis existem, talvez , sem elas poucas seriam as conquistas voltadas para a educação de surdos . O que realmente precisa é que o cumprimento delas seja efetivo em todos os âmbitos
Em resposta à Thaiana Ferreira dos Santos

Re: Forum de Discussão

por RACHEL FATIMA DOS SANTOS NUNES -
As referidas Políticas de Inclusão, ao situar os alunos surdos no grupo dos deficientes e oferecer-lhes o AEE no turno inverso à sala de aula regular, busca convencer a todos de que medidas importantes à efetivação do processo inclusivo estão sendo construídas. Além disso, deixa claro que estamos tratando de sujeitos deficientes, que devem ser incluídos nas escolas regulares, da mesma forma que os demais.
Para que todo este processo ocorra de forma tranquila, os docentes “sabem língua de sinais” (conforme instituído no cap. II do Decreto 5.626/05) e, além disso, é oferecido/garantido aos surdos o aprendizado da língua de sinais, o aprendizado em língua de sinais e o aprendizado da língua portuguesa escrita, através do AEE. Se de um lado vemos os surdos na busca pelo reconhecimento linguístico e cultural, sem desejo de pertencer a uma educação especial e/ou inclusiva, mas de simplesmente ser reconhecido nas suas diferenças, de outro lado vemos políticas públicas (de ouvintes) que buscam convencê-los do contrário com práticas discursivas normalizadoras. Um movimento que vai da invisibilidade à deficiência, da deficiência à insatisfação. A insatisfação que sinaliza por outros olhares e outras práticas, pelo reconhecimento linguístico e cultural do surdo e por uma maior participação na elaboração de tais políticas.
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Re: Forum de Discussão

por Marina Teles de Oliveira -
Em resposta à Marina Teles de Oliveira

Re: Forum de Discussão

por RACHEL FATIMA DOS SANTOS NUNES -
De acordo com o decreto 5.626/2005, em seu Art. 2º, a pessoa Surda é aquela que, devido à surdez, interage com o mundo por meio de experiências visuais e manifesta sua cultura por meio da Libras. Para Dorziat (2011), os Surdos, bem como outros cidadãos, “têm direitos fundamentais, entre eles e o mais importante é: vivenciar sua experiência humana de ser Surdo em toda a extensão que isso represente” (p. 60).
Assim, “quando se trata de inclusão, a valorização da língua de sinais para os Surdos é questão essencial, como possibilidade de igualdade de condições de desenvolvimento entre as pessoas” (DORZIAT, 2011, p. 27). Ainda assim, mesmo nos dias atuais a educação inclusiva de alunos Surdos continua com muitos entraves ou problemas que geram o fracasso escolar e a dificuldade de interação do aluno Surdo na escola regular
É importante se falar mais uma vez da necessidade de se ter uma consciência política por parte dos educadores, tornando-se cada vez mais críticos para que se obtenha a escola livre da exclusão e também destaca a importância da formação em Libras não somente dos professores, mas de todos que trabalham na escola. Neste contexto citamos o pensamento de Freire (1985) que afirma que “ninguém educa ninguém, como tampouco ninguém educa a si mesmo, os homens se educam em comunhão mediatizados pelo mundo” (p. 9).
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Re: Forum de Discussão

por Romário Feitosa -
A melhor metodologia para o processo de ensino aprendizado para alunos surdo, deve ser pautada na Constituição Federal, onde o ensino seja ministrado respeitando o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
No art. 208. nos traz que o dever do estado com a educação será efetivado, mediante algumas garantias, dentre elas:
III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Para que essa educação aconteça com equidade e respeitando os direitos garantidos na lei é necessário pensar numa abordagem bilíngue que assegure a acessibilidade do aluno surdo. Para tanto é imprescindível que o profissional tenha formação adequada e continuada para buscar condições de criar didáticas geradoras de aprendizado. O professor precisará se comunicar com o aluno para facilitar a compreensão dos conteúdos, então faz-se necessário métodos que se articulem com as vivências desses alunos no cotidiano escolar. E, essa é uma abordagem social, vai além de saber sinalizar, é preciso ver que esse aluno esta inserido num contexto familiar, social, cultural no qual são levados para sala de aula, então esses aspectos sociais devem ser contemplados nas práticas abordadas.
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Re: Forum de Discussão

por Paulo Henrique Tomas Campos -
No decorrer dos tempos, várias metodologias foram introduzidas no ensino dos alunos surdos no Brasil, entre as quais está o Oralismo, a Comunicação Total, o Bilinguismo e a Pedagogia Surda. Diante disso, o aluno surdo precisa de uma metodologia de ensino própria, com sala de aula adequada, em que predomine o visual. É importante perceber que a pessoa com surdez tem as mesmas possibilidades de desenvolvimento da pessoa ouvinte, precisando apenas que suas necessidades especiais sejam atendidas. Assim, estudantes surdos e com deficiência auditiva que se comunicam via língua de sinais podem se beneficiar de ter um modelo de linguagem com o qual possam aprender e se comunicar em sala de aula. Pode ser útil trabalhar com um intérprete ou aprender alguns sinais principais de Libras.
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Re: Forum de Discussão

por Marcus Yuri Brito Duarte -
Educação bilíngue dentro das escolas assegura a identidade dos surdos; contudo, no Brasil, o ensino da Libras ocorreu de forma tardia, o que dificultou a aquisição da língua. Conforme a Lei nº 13.146/15, Art. 28, o aluno surdo possui como garantia a oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
As políticas públicas, com suas leis e estatutos, vêm promovendo e incentivando o respeito às diferenças e o apreço à tolerância. A própria Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, assegura que “todos somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. É evidente a percepção do Estado sobre as políticas públicas de inclusão de pessoas com deficiência nas escolas de ensino regular; porém, para que houvesse qualquer sensibilidade, foi necessário trilhar um percurso de lutas por direitos. As políticas educacionais deverão levar em conta as diferenças individuais e as diversas situações, como a importância da língua de sinais como meio de comunicação para os surdos, e assegurar o respeito a todos os surdos, fornecendo o acesso ao ensino da língua de sinais para a comunidade surda.
A Comunidade Surda tem vivido momentos de grandes conquistas, onde grupos socialmente excluídos estão ganhando paulatinamente mais força e espaço. Essa comunidade vem empreendendo esforços gigantescos para garantir sua cidadania. Muitas leis estão constantemente sendo aprovadas pelo Congresso Nacional, para dar suporte legal, priorizando a inclusão e a promoção humana a partir do direito de ser diferente no contexto da sociedade brasileira.  A oficialização da Língua Brasileira de Sinais no Brasil - Libras, pela Lei 10.436 de 24 de abril de 2002 e o Decreto Federal nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, são exemplos de conquistas e resultados dos inúmeros movimentos e lutas das pessoas surdas brasileiras.
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Re: Forum de Discussão

por RACHEL FATIMA DOS SANTOS NUNES -
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), têm o status de língua segundo a Lei Federal nº. 10.436, de 2002 que a reconhece, [...] como forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. (BRASIL, 2002). A LIBRAS têm estrutura lingüística assim como qualquer outra língua, pois segundo o autor Skutnabb-Kangas46 (1997) que discute, sobre os direitos humanos lingüísticos, tais direitos devem garantir:
A) Que todos os seres humanos têm direito de identificarem-se com uma língua materna (s) e de serem aceitos e respeitados por isso;
B) Que todos têm o direito de aprender a língua materna (s) completamente, nas suas formas oral (quando fisiologicamente possível) e escrita (pressuposto que a minoria linguística seja educada na sua língua materna);
C) Que todos têm o direito de usar a língua materna em todas as situações oficiais (inclusive na escola);
D) Que qualquer mudança que ocorra na língua materna seja voluntária e nunca imposta. ( p.28). Nesse sentido, a minoria surda tem seu direito garantido de utilizar a LIBRAS como meio de comunicação em massa, diante de qualquer situação que lhe permita ou que exija o uso da linguagem. E se acaso, a criança surda tiver a possibilidade de aprender a língua oral será melhor ainda, porque daí ela será realmente bilíngüe, tanto em LIBRAS quanto em Língua Portuguesa.
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Re: Forum de Discussão

por ALISSON CIRILO -
Para que haja êxito no processo e ensino de aprendizagem de alunos surdos é importante traçar mais de uma metodologia e combiná-las para que se tenha um bom resultado, pois o processo de ensino-aprendizagem para alunos surdos deve ser baseado em experiências inclusivas que atendam às necessidades específicas, estimulando-os em um ambiente educacional acessível. Segundo o Art. 205 a educação e direto de todos e dever do estado e da família, e de acordo com artigo 208, o estado garante o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Algumas metodologias como por exemplo: A educação bilingue: habilitar o aluno surdo em duas línguas: a língua brasileira de sinais e a língua portuguesa "escrita". Material didático adaptado: Garantir que o material didático seja adaptado para atender às necessidades do aluno surdo, incluindo recursos visuais, materiais impressos, vídeos legendados e outros recursos multimídia. Aulas práticas e vivenciais: Enfatizar atividades práticas e vivenciais pode ajudar na compreensão do conteúdo, tornando-o mais tangível e significativo para o aluno surdo. Participação da comunidade surda: Envolver a comunidade surda no ambiente escolar, promovendo palestras, eventos e atividades que possam enriquecer a experiência educacional do aluno surdo.
O Art.206 fala que a educação será aplicada seguindo alguns princípios: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
É importante destacar que a individualidade de cada aluno surdo deve ser considerada, e as estratégias pedagógicas devem ser adaptadas de acordo com as necessidades específicas de cada um. Além disso, a colaboração entre professores, familiares e profissionais especializados é essencial para garantir o sucesso do processo de ensino-aprendizagem inclusivo.
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Re: Forum de Discussão

por MARILENE DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA -
No Artigo 206: " O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (EC no 19/98 e EC no 53/2006) I–igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II–liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber ....". Neste deveria constar junto com a igualdade, a equidade, tendo em vista que mesmo tendo a igualdade sem a equidade várias pessoas ficaram desassistidas. Nas diversas necessidades existentes, destaco o surdocego, o surdo com fissura labial, o surdo altista, o surdo com deformidade facial, que sem a equidade a inclusão para estes não acontecerá efetivamente, podendo ainda serem discriminados por sua própria comunidade.
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Re: Forum de Discussão

por Valeria de Lima Saraiva Velozo Saraiva Velozo -
A inclusão ainda é um desafio para a escola, receber esses alunos e de fato proporcionar a eles uma aprendizagem significativa é desafiante para escola e principalmente para o professor. Muitos avanços já tivemos com as legislações vigentes, mas ainda falta investimentos em formações de profissionais capacitados para atender a demanda. A presença do aluno Surdo em sala exige que o professor reconheça a precisão da elaboração de novas estratégias e métodos de ensino que sejam adequados à forma de aprendizagem deste aluno. Independente do parecer de discentes com alguma necessidade específica, cabe aos docentes e aos demais profissionais da educação criar condições para que este espaço promova transformações e avanços, a fim de dar continuidade a um dos objetivos da escola: ser um espaço que promova a inclusão social de qualquer indivíduo.
Em resposta à Valeria de Lima Saraiva Velozo Saraiva Velozo

Re: Forum de Discussão

por RACHEL FATIMA DOS SANTOS NUNES -
Conforme Dorziat (1998), o aperfeiçoamento da escola comum em favor de todos os alunos é primordial. Esta autora observa que os professores precisam conhecer e usar a Língua de Sinais, entretanto, deve-se considerar que a simples adoção dessa língua não é suficiente para escolarizar o aluno com surdez. Assim, a escola comum precisa implementar ações que tenham sentido para os alunos em geral e que esse sentido possa ser compartilhado com os alunos com surdez.
Mais do que a utilização de uma língua, os alunos com surdez precisam de ambientes educacionais estimuladores, que desafiem o pensamento, explorem suas capacidades, em todos os sentidos. Considerando a necessidade do desenvolvimento da capacidade representativa e linguística dos alunos com surdez, a escola comum deve viabilizar sua escolarização em um turno e o Atendimento Educacional Especializado em outro, contemplando o ensino de Libras, e o ensino da Língua Portuguesa.
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Re: Forum de Discussão

por Meirejane André -
Deve-se observar as especificidades da criança, de forma geral, as metodologias que contemplem a interação e o uso de recursos visuais será a que permitira um maior e melhor desenvolvimento desse aluno, pois este,m assim como o ouvinte precisa ter o que nos diz o Artigo 206 da CF em seu inciso 1.
I–igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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Re: Forum de Discussão

por Juliana Nascimento de Jesus -
O processo de ensino-aprendizagem para alunos surdos deve ser pautado por uma abordagem inclusiva, considerando as legislações vigentes, em especial a Constituição Federal de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Essas normativas garantem o direito à igualdade, à não discriminação e à inclusão de pessoas com deficiência em todos os setores da sociedade, incluindo a educação.
A Lei Brasileira de Inclusão, por sua vez, reforça a necessidade de promover a inclusão educacional, assegurando o acesso, a permanência, a participação e o aprendizado dos alunos com deficiência, incluindo os surdos. O ensino deve ser ofertado de forma inclusiva, adaptada às necessidades específicas de cada estudante. A melhor metodologia para o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo deve contemplar a comunicação acessível, a formação de professores, material didático acessível, acessibilidade digital, apoio individualizado e participação da comunidade surda.
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Re: Forum de Discussão

por DEYSE NEGREIROS DE OLIVEIRA -
A constituição de 1998 foi uma marco histórico importantíssimo para a educação, nele temos tópicos que visam garantir atendimento educacional a todas as pessoas, detalhando e destacando o acesso para os alunos da educação especial. Gostaria de destacar a Lei 14.191 de 2021, a qual informa que o ensino bilíngue deve ser inserido como nova modalidade de ensino para as pessoas surdas nas escolas, estabelecendo que a Libras, deve ser tida como primeira língua e o português escrito como segunda. Defendendo assim a importância da inclusão das pessoas surdas nas salas de aula, bem como a qualidade em seu desenvolvimento e aprendizagem.
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Re: Forum de Discussão

por Edneide Maria Ferreira Santos -
Tendo em vista que a educação é um direito de todos (Constituição de 1998). E para garantir um ensino-aprendizagem de qualidade, é preciso que o sistema educacional brasileiro de ensino, invista na qualificação de profissionais bilíngues e professores surdos. E também na formação de intérpretes de libras, além da criação de escolas bilíngues (Libras-Português). Esses são os primeiros passos para que a Língua Brasileira de Sinais seja contemplada nos espaços dos diferentes níveis de ensino. Desde a educação básica até o nível superior. Isso para garantir o acesso e a inclusão da pessoa surda nesses ambientes de ensino. No entanto, foi necessário fazer esse caminho até aqui, para falarmos que a metodologia do ensino e aprendizagem da pessoa surda deve estar pautada, sobretudo, em um contexto bilíngue.
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Re: Forum de Discussão

por Aloisio de Oliveira Silva -
O processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo em sala de aula com intérprete de Libras ainda passa por muitos percalços, visto que os professores não tem noção de como preparar aulas que também atenda as necessidades de um aluno surdo, principalmente na parte visual, trazendo textos e atividades sem o devido comprometimento para inclusão desses alunos, ficando assim com uma educação defasada.
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Re: Forum de Discussão

por Jeysenei dos Santos Tapajós -
A inclusão de alunos surdos no processo de ensino aprendizagem é uma questão de extrema importância, e as legislações brasileiras, em especial a Constituição Federal de 1988, estabelecem diretrizes para garantir a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 205, define a educação como um direito de todos e dever do Estado, e o artigo 208 destaca a garantia de atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) assegura a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares e destaca a importância do atendimento educacional especializado. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também reforça a garantia de acesso à educação inclusiva.

Para atender os alunos surdos, é crucial adotar metodologias que considerem suas particularidades linguísticas e culturais. A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda, conforme a Lei nº 10.436/2002.

Portanto, a metodologia de ensino inclusiva para alunos surdos deve incluir:

Aprendizado da Língua de Sinais: É fundamental proporcionar o aprendizado de Libras tanto para os alunos surdos quanto para os profissionais da educação. Isso contribui para a comunicação eficaz e para o desenvolvimento da identidade surda.

Adaptações Curriculares: Os currículos devem ser adaptados para atender às necessidades específicas dos alunos surdos, respeitando sua diversidade linguística e cultural. Recursos visuais e materiais didáticos adaptados são essenciais.

Professores Especializados: É importante contar com profissionais capacitados em Educação Especial e em Libras, que possam atuar de forma inclusiva, promovendo um ambiente educacional acolhedor e acessível.

Tecnologias Assistivas: A utilização de tecnologias assistivas, como softwares educativos específicos para surdos, pode ser uma estratégia eficaz para facilitar o processo de aprendizagem.

Parceria com Intérpretes de Libras: A presença de intérpretes de Libras na sala de aula auxilia na comunicação entre alunos surdos e ouvintes, garantindo a participação plena dos surdos no ambiente educacional.

Em resumo, a melhor metodologia para o processo de ensino aprendizagem de alunos surdos deve ser pautada na promoção da inclusão, no respeito à diversidade e na valorização da cultura surda, conforme preconizado pelas legislações brasileiras e em conformidade com os princípios constitucionais de igualdade e igualdade direito à educação para todos.
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Re: Forum de Discussão

por Thalia Ferreira -
A constituição federal como principal legislação diz em seus artigos :Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
O processo de ensino aprendizagem para alunos surdos deve ser realizado de forma que haja inclusão e acessibilidade para que possam desenvolver seus estudos com qualidade
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Re: Forum de Discussão

por Sabrina Brito -
Equidade ao acesso a escola é um direito que deve ser mantido. Tendo em visto que Constituição do Brasil de 1988 tem como cláusula pétrea a garantia individuais e seu direitos. O artigo 206 enfatiza a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, e com isso não deve existir descriminação e sim inovando e estando sempre atualizados com práticas pedagógicas que busca pela inclusão.
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Re: Forum de Discussão

por Neurismar Coutinho dos Santos -

    É muito importante a educação bilíngue, ou seja, a língua de sinais como primeira língua, e o português como segunda língua. É necessário que a comunicação seja prioritariamente por meio da língua de sinais como primeira língua dentro da sala de aula, que seja a língua articulando o ensino dos conteúdos do currículo da matemática do português, da geografia, da história e de todos os conteúdos por meio da primeira língua. Trabalhar todos os conteúdos na língua nativa das crianças surdas, ou seja, LIBRAS, e trabalhar a língua portuguesa em momentos específicos das aulas, com leitura e escrita da língua. Visto que, é uma forma de garantir acessibilidade a todos eles prestando atenção na forma mais básica de comunicação, que é a visual. Falar sempre de frente para a turma, gesticular fortemente e prestar atenção à forma como o estudante está captando a mensagem é essencial para que o ensino seja eficaz. Pois, de acordo com o artigo 208, inciso III, representa um grande avanço para a educação inclusiva em nosso país, pois garante o atendimento dos deficientes na rede regular de ensino, quando isso for possível. No mesmo patamar da Constituição, outras leis federais e estaduais foram criadas visando o objetivo da inclusão.


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Re: Forum de Discussão

por mayanna santos silva -
A constituição federal defende o direito da pessoa e ainda afirma que não há distinção entre ,de classe social ou cor de pele diante da lei todos são iguais, partindo dessa vertente e analisando todos artigos sugerido me pergunto por que não tem uma pedagogia bilíngue desde os primeiros anos escolar?
As diretrizes da legislação brasileira era pra ter o objetivo de ampliar políticas de inclusão,mas vejo profissionais batendo na mesma tecla de que e necessário um contra turno para a educação dos surdos,porém creio que também e viável que uma pedagogia bilíngue e essencial.este e ponto por que não temos e por que quase não se fala sobre?pelo ao menos na cidade em que estou atualmente não há estes pontos !
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Re: Forum de Discussão

por MARLON ANUNCIATO LIMA -
A educação de surdos no Brasil foi constituída historicamente por teorias, filosofias, políticas e ideologias. o sistema de ensino-aprendizagem de estudantes surdos tem uma trajetória longa, porém, bastante tempo ignorada. No entanto, precisamos abordar alguns pontos com legitimidades, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96(LDB), que todas as pessoas consideradas deficientes têm o direito de estudar em escolas regulares, o que inclui o grupo de estudantes surdos , e o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA),afirma que é dever dos professores zelar pela aprendizagem dos alunos com deficiência e promover a inclusão. O artigo 205 enfatiza a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, sem discriminação de qualquer natureza, isso inclui a pessoa com deficiência ( Lei n° 13.146/2015), permitindo assim que o Professional busque uma metodologia que atenda a demanda desde adaptação de materiais didáticos e provas ou quaisquer instrumentos adotados para promover o sucesso do aluno em sala desenvolvendo suas competências e habilidades.
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Re: Forum de Discussão

por ALINE DEISE DE SANTANA OLIVEIRA -
Visto o que esta escrito na Constituição Federal de 1988, concordo que a melhor metodologia para o ensino aprendizado do aluno surdo é o bilingue, pois esse garante a eles um desenvolvimento cognitivo que permite conhecimento e pratica da sua comunidade.
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Re: Forum de Discussão

por JEREMIAS DA CRUZ -
A CF/88 estabelece a educação como direito fundamental e assegura o acesso igualitário a todos, sem discriminação. O princípio da igualdade está consagrado no artigo 5º, e o direito à educação é mencionado nos artigos 205 e 206.
A LDBEN reforça o princípio da igualdade e destaca a importância da educação inclusiva. O artigo 58 da LDBEN prevê que o poder público deve garantir a inclusão de alunos com deficiência no sistema regular de ensino.
Ratificada pelo Brasil em 2008, a Convenção destaca a necessidade de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Isso inclui o acesso a estratégias de ensino apropriadas e a promoção da autonomia das pessoas com deficiência.
Língua Brasileira de Sinais (Libras): A Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda. Garantir a presença de intérpretes de Libras em sala de aula é fundamental para facilitar a comunicação entre alunos surdos e ouvintes. Currículo Flexível e Adaptações Pedagógicas: O currículo deve ser flexível para acomodar as necessidades específicas dos alunos surdos. Isso pode incluir adaptações pedagógicas, como o uso de materiais visuais, recursos multimídia e estratégias diferenciadas de avaliação. Formação de Professores: A formação de professores é crucial. Educadores precisam ser capacitados em estratégias inclusivas, aprendizado da Libras e abordagens específicas para atender às necessidades dos alunos surdos.

Acessibilidade Física e Tecnológica: Garantir que as instalações escolares sejam acessíveis e que haja disponibilidade de tecnologias assistivas é essencial para promover a participação plena dos alunos surdos no ambiente educacional.
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Re: Forum de Discussão

por Saturnina Soares de Carvalho Ferreira -
           A inclusão é um movimento que pretende aproximar a todos, com o objetivo de todos os alunos estarem juntos, aprendendo e participando sem nenhum tipo de barreira. A Constituição Federal de 1988, assegura em seus artigos 205, 206 e 208 a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola que se dá hoje por meio do que conhecemos como inclusão escolar. Dentro das políticas de inclusão vigente, não podemos deixar de mencionar outras bases legais já comentadas pelos colegas, que detalham ainda mais a maior parte dos direitos que os alunos surdos possuem no que tange a educação, assim como, as orientações que as instituições de ensino regular precisam seguir para atender estes alunos matriculados na rede de ensino, por exemplo, o decreto n° 5.626 de 2005, a lei nº 10.098/94, lei nº 10.436/02 e sua alteração lei n°14.704/23, documentos legais que buscam constantemente atender a realidade da comunidade surda.
A Constituição Federal é clara ao citar que as instituições de ensino regular têm preferência no acolhimento e ensino das pessoas com deficiência, contudo, não a exclusividade. Neste ponto temos a brecha legal onde as escolas bilíngues para alunos surdos possam, assim como as escolas regulares, acolher os alunos surdos para lhes fornecer um ensino focado no aprendizado da libras como L1 e na construção da identidade surda pela criança e, do aprendizado do português escrito como L2, assim como prevê a Lei n° 10.436 de 2002, e que nas escolas regulares não é possível, visto que, o ensino é ministrado em língua portuguesa oral, deixando o ensino da libras em segundo plano.
Quando falamos de educação de surdos estamos automaticamente tratando sobre a educação bilíngue, independente de ela ser realizada no ensino regular ou em uma escola bilíngue para surdos. O processo de ensino aprendizagem do aluno surdo teve avanços bem positivos, porém o cumprimento da Educação Inclusiva é um dos grandes desafios encarados principalmente pela rede pública de ensino atualmente.
Algumas questões pontuadas no material complementar, esclarece esses vários desafios visto que em escolas regulares pode não ser tão inclusiva assim, e, que a educação bilíngue em escolas de surdos, apesar de ser uma solução mais adequada as necessidades dos alunos surdos, também, carece de melhorias no que tange a qualidade do ensino, de seus profissionais e de inclusão social desses alunos por meio da mediação intercultural que não ocorre na frequência que o governo gostaria.
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Re: Forum de Discussão a melhor metodologia para o processo de ensino aprendizagem do aluno surdo

por Erika da Costa cruz -

Inicialmente podemos destacar os avanços na educação brasileira, principalmente no que se refere a educação inclusiva. As escolas particulares já recebem muitas crianças com necessidades especiais e algumas escolas de grande porte ainda garantem mediação escolar individualizada. Na rede pública percebemos ,adaptações na estrutura das escolas , rampas, etc... só falta profissionais capacitados para atuar com esses estudantes.

Em relação aos estudantes surdos é essencial ensino bilíngue, pois muitos surdos estão evadindo da escola pela ausência de acessibilidade nas informações. Outros seguem no colégio sem intérprete de LIBRAS , sem sala de AEE. O que gera desanimo nesses jovens que acabam abandonando os estudos. Além disso, a   maioria vem de famílias ouvintes , onde o surdo fica a mercê de comunicação precária através de gestos e mimicas , a família desconhece os direitos de seus familiares surdos.

As instituições de ensino e seus colaboradores também são negligentes, pois como sabem que tem um jovem surdo na escola e não providencia ensino acessível? Como pode ver aluno todo ano na escola, sem acessibilidade até que chega o momento que o aluno desiste, porque não tem motivação para estar num lugar que não atende suas especificidades linguísticas.

Mesmo que esteja na constituição federal Art. 205, que

“ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Isso não acontece em vários lugares, principalmente no interior, onde tem surdos nos povoados e distritos, que frequentam a escola por um tempo e desistem, porque não tem acessibilidade.

Eu sou professora bilíngue se surdos na sede, meus alunos, vem dos povoados e distritos. Alguns pagam passagem, pois o transporte não aceita carteirinha. Outros moram em municípios vizinhos na zona rural, precisa de uma demanda maior até chegar a escola na sede. Tudo muito difícil .

Sendo assim, já é negado o que garante o artigo 206 que fala sobre
“I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Outra legislação que está em falta nas escolas estaduais aqui na região é o artigo 208, onde diz

que a educação será efetivada mediante a garantia de:

“III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;” isso não ocorre em muitos lugares no interior, tenho contato com mãe de um jovem surdo, que teve que estudar junto para ser a intérprete do filho na rede estadual do distrito, pois o estado não oferece acessibilidade em Libras para surdo.

Um sistema falho, onde recentemente essas escolas receberam troféu da inclusão. O que reforça ainda mais o faz de conta que é a inclusão e permanência desses sujeitos nas escolas.

 

 


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Re: Forum de Discussão

por ANTONIA DE MORAIS -
A inclusão de alunos surdos no processo de ensino-aprendizagem demanda uma abordagem cuidadosa alinhada às legislações brasileiras, especialmente a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
A Constituição Federal estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem discriminação, enquanto a LDBEN destaca a necessidade de atender às necessidades específicas de cada estudante. A LBI, por sua vez, reforça o direito à educação inclusiva e destaca a importância de recursos e serviços especializados.
A metodologia inclusiva para alunos surdos deve contemplar a abordagem bilíngue, utilizando a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o português, além da presença de intérpretes. Tecnologias assistivas, adaptações avaliativas e a capacitação de professores são fundamentais.
Ao seguir essas diretrizes, as instituições de ensino contribuem para a efetiva inclusão dos alunos surdos, garantindo-lhes igualdade de oportunidades no ambiente educacional.
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Re: Forum de Discussão

por Layana Ferreira -
Vale destacar que a proposta do bilinguismo é uma das mais eficientes, justamente por considerar todos os aspectos de desenvolvimento da criança, sua cultura, sua competência linguística e que servirá de base para ensinar a língua escrita da sociedade que o indivíduo surdo está inserido, no caso do Brasil, a língua portuguesa. A autora Quadros,1997, evidencia que:

O bilinguismo é uma proposta de ensino eficaz que deve ser usada por escolas que se propõem a tornar acessível à criança duas línguas no contexto escolar. Os estudos têm apontado para essa proposta como sendo mais adequada para o ensino de crianças surdas, tendo em vista que considera a língua de sinais como língua natural e parte desse pressuposto para o ensino da língua escrita. (QUADROS,1997, p. 27).
Para educação bilíngue de surdos, necessita-se de um profissional formado na área, seja ele surdo ou ouvinte, para que a criança surda possa ter com quem se identificar. No caso do professor surdo, esse será uma referência para a criança surda, fato que desperta sua identidade surda.

Em contrapartida, O AEE visa eliminar as barreiras enfrentadas pelo aluno com Necessidade Educacionais Especiais – NEE a fim de garantir a sua aprendizagem mediante participação nas atividades da sala de aula regular e , consequentemente, a sua inclusão escolar [...] é um dos recursos utilizados para garantir a inclusão do aluno com deficiência na sala regular, no entanto não pode substituí-la.( Macedo; Gomes,2020 p.38 e 39).

Por isso que para haver uma real inclusão é preciso que o surdo esteja no mesmo ambiente com outros surdos, aprendendo a língua de sinais nesse espaço e posteriormente tendo o conteúdo ministrado em língua de sinais, para depois aprender a modalidade escrita da Língua Portuguesa. Dessa forma, como a Lei nº 14.191 prevê, isso pode ocorrer tanto nas Classes Bilíngues, quanto na Escola Bilíngue. Por isso, é importante ressaltar que a Comunidade Surda enfatiza que deseja uma educação bilíngue do surdo, mediada através da política linguística traçada pelo “nosso ser surdo”.
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Re: Forum de Discussão

por Maria Aparecida Gomes de figueiredo lacerda -
Realizei um curso de AEE onde tive a oportunidade de conhecer algumas leis,mudanças e também algumas abordagens como: melhoramento e aprimoramento das leis que ainda andam bem devagar,onde o cidadão surdo precisa muito mais dos seus valores reconhecidos possam lhe beneficiar de uma forma mais proveitosa e esclarecida.Uma das coisas que que devem ser pautadas é,inserir desde já uma nova modalidade de ensino priorizando o aluno com deficiência a profissionais capacitados,materiais de qualidades.Essas leis de devem serem implantadas desde o ensino base,o insino infantil e serem estendidas longo de sua vida acadêmica.
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Re: Forum de Discussão

por José Rodrigo Alecrim da França -
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito à educação como um direito fundamental e assegura o acesso à educação inclusiva para todos os cidadãos. Já a Lei Brasileira de Inclusão reforça o direito à educação bilíngue para surdos, garantindo o uso e a difusão da Libras e o ensino da língua portuguesa como segunda língua. Portanto, a metodologia mais indicada para o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo é aquela que valoriza a língua de sinais, promove a acessibilidade e adaptação dos materiais didáticos, e incentiva a participação ativa dos alunos surdos na comunidade escolar.
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Re: Forum de Discussão

por ERICK LEANDRO DA SILVA -
A educação é um direito fundamental de todos os cidadãos, garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 205 que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Nesse sentido, a educação deve ser inclusiva, respeitando a diversidade e as necessidades específicas de cada indivíduo, sem discriminação ou exclusão.
No caso dos alunos surdos ou que possuem uma deficiência auditiva(DA) que afeta a sua comunicação e a sua aprendizagem, é preciso garantir que eles tenham acesso à educação de qualidade, que atenda às suas características linguísticas, culturais e identitárias. Para isso, é necessário que o processo de ensino aprendizagem seja baseado em uma metodologia que valorize a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua dos alunos surdos e Língua Portuguesa (LP) como segunda língua, em sua modalidade escrita.
A Libras é a língua natural dos surdos brasileiros, reconhecida pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, como meio legal de comunicação e expressão. A Libras é uma língua visual-espacial, que utiliza os gestos, as expressões faciais e corporais para transmitir significados. Ela possui uma estrutura gramatical própria, que não se confunde com a LP, e uma riqueza lexical e cultural, que reflete a identidade e a história da comunidade surda.
O uso da Libras no processo de ensino aprendizagem dos alunos surdos é fundamental para o seu desenvolvimento cognitivo, social e afetivo, pois permite que eles construam conhecimentos, interajam com seus pares e professores, expressam suas ideias, sentimentos e opiniões, e participem ativamente das atividades escolares. Além disso, favorece a aquisição da LP como segunda língua, pois possibilita que os alunos surdos tenham contato com os conceitos, as estruturas e as funções da língua oral, que serão transferidos para a língua escrita.
Portanto, a melhor metodologia para o processo de ensino aprendizagem do aluno surdo atendendo as Políticas de Inclusão vigente é aquela que reconhece e valoriza a Libras como primeira língua dos alunos surdos e a LP como segunda língua, em sua modalidade escrita. Essa metodologia deve ser implementada por meio de uma proposta pedagógica que contemple os seguintes aspectos: a formação e a capacitação dos professores para o ensino bilíngue, que envolve o domínio da Libras e da LP, bem como o conhecimento das especificidades dos alunos surdos e das estratégias de ensino adequadas a eles; a presença do intérprete de Libras em sala de aula, que é o profissional responsável por intermediar a comunicação entre os alunos surdos e os professores ouvintes, garantindo a acessibilidade e a inclusão dos alunos surdos nas atividades escolares; a utilização de recursos didáticos e tecnológicos que favoreçam a aprendizagem dos alunos surdos, como livros, vídeos, jogos, softwares, aplicativos, entre outros, que sejam adaptados ou produzidos em Libras e em LP; a avaliação dos alunos surdos de forma contínua e processual, que considere os seus avanços e dificuldades, respeitando o seu ritmo e o seu estilo de aprendizagem, e que utilizem instrumentos variados, como provas, trabalhos, portfólios, entre outros, que sejam elaborados em Libras e em LP e a participação da família e da comunidade surda no processo educacional dos alunos surdos, que é essencial para o seu sucesso escolar, pois fortalece os vínculos afetivos, culturais e identitários dos alunos surdos, bem como estimula o seu envolvimento e o seu compromisso com a escola.
Com essa metodologia, espera-se que os alunos surdos tenham uma educação de qualidade, que respeite a sua condição linguística, cultural e humana, e que contribua para a sua formação integral, para o exercício da sua cidadania e para a sua inserção social e profissional.
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Re: Forum de Discussão

por PRISCILA DOS SANTOS -
A proposta verdadeiramente bilíngue deve contemplar o pleno desenvolvimento linguístico, cultural e curricular dos surdos, o contato efetivo com os aspectos culturais de sua comunidade, possibilitando fluência em sua língua materna: Libras. Tendo essa base linguística ou a partir dela, o português será ensinado, com base em metodologias de ensino de segundas línguas, desde a Educação Infantil.
Atualmente políticas oficiais emanadas pelo Ministério da Educação apontam que a educação dos surdos deva ser bilíngue, assegurando o direito de acesso a Libras e a Língua Portuguesa na modalidae escrita.
É direito da criança surda, como de todos os cidadãos, sentir-se e perceber-se parte integrante da vida social. De forma que aconteça a equidade não apenas a inclusão.
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Re: Forum de Discussão

por ROSANA XAVIER DE OLIVEIRA -
A melhor metodologia para o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo, em conformidade com as políticas de inclusão vigentes, deve considerar uma abordagem que promova a acessibilidade, a comunicação efetiva e a valorização da cultura surda. Para embasar essa argumentação, podemos recorrer à legislação brasileira, especialmente a Constituição Federal de 1988, que estabelece princípios fundamentais para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
Princípio da Igualdade e Não Discriminação: A Constituição Federal preconiza o princípio da igualdade, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas, tenham acesso igualitário à educação. Portanto, é crucial que o aluno surdo tenha acesso a uma educação de qualidade, livre de discriminação e que atenda às suas necessidades específicas.
Princípio da Inclusão: A legislação brasileira também enfatiza a importância da inclusão de pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida social, incluindo a educação. Nesse sentido, é necessário adotar práticas pedagógicas que promovam a participação plena e efetiva do aluno surdo no ambiente escolar.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Esta legislação reforça o direito à educação inclusiva e estabelece medidas para garantir o acesso de pessoas com deficiência ao ensino regular. Isso implica a adoção de recursos, metodologias e estratégias que facilitem a aprendizagem do aluno surdo, como a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), intérpretes de LIBRAS, legendagem, materiais didáticos acessíveis, entre outros.
Decreto nº 5.626/2005 (Regulamentação da LIBRAS): Este decreto reconhece a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão das comunidades surdas no Brasil. Portanto, é fundamental que as escolas ofereçam suporte para o uso e aprendizado da LIBRAS pelos alunos surdos, bem como promovam a formação de professores capacitados para trabalhar com essa língua.
Com base nessas considerações, a metodologia mais adequada para o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo deve incluir:
Utilização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como língua de instrução e comunicação;
Adaptação de materiais didáticos para garantir sua acessibilidade, como legendas em vídeos, material impresso em formatos acessíveis, entre outros;
Incorporação de recursos tecnológicos que facilitem a comunicação e o acesso à informação;
Promoção de um ambiente inclusivo, que valorize a diversidade e respeite as especificidades linguísticas e culturais da comunidade surda.
Por fim, a melhor metodologia para o ensino-aprendizagem do aluno surdo deve ser pautada na garantia de seus direitos constitucionais, na promoção da inclusão e na valorização de sua cultura e identidade linguística.
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Re: Forum de Discussão

por Vilmar Rodrigues -
Sem dúvida nenhuma, somente respeitar as leis vigentes e utilizar a sua língua materna para que haja o aprendizado de fato.
A LBI (Lei Brasileira de Inclusão), estabelece que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Embora a Educação Inclusiva tenha sido criada na década de 70, fundamentando também vários programas e projetos da educação, mesmo assim ainda hoje muitas escolas não estão preparadas para receber alunos com necessidades especiais, inclusive quanto à formação dos docentes várias escolas também não incluem acessibilidade em seus projetos arquitetônicos o que dificulta a acessibilidade desses alunos.
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Re: Forum de Discussão

por CRISTIANE DIAS SOUZA CAMPOS -
A melhor metodologia para o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo, em conformidade com as políticas de inclusão vigentes, deve ser baseada em abordagens que valorizem a diversidade linguística e cultural, garantindo acesso igualitário à educação e respeitando os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece a educação como um direito de todos e um dever do Estado, sendo essencial para o desenvolvimento humano e o exercício da cidadania. Além disso, o artigo 208 assegura o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Dentro desse contexto, uma abordagem eficaz para o ensino de alunos surdos é a Educação Bilíngue, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua natural da comunidade surda, e o Português como segunda língua. Essa metodologia respeita a identidade linguística e cultural dos alunos surdos, proporcionando um ambiente de aprendizagem inclusivo e acessível.
Em suma, a melhor metodologia para o ensino de alunos surdos deve ser pautada na valorização da diversidade linguística e cultural, garantindo o acesso igualitário à educação e respeitando os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e na legislação vigente, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A Educação Bilíngue, aliada a estratégias pedagógicas inclusivas e recursos de acessibilidade, proporciona um ambiente de aprendizagem rico e inclusivo para os alunos surdos.
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Re: Forum de Discussão

por layane barros -
As políticas de inclusão vigentes, existem hoje para uma melhor garantia da pessoa surda poder estar inserida com todos os diretos que qualquer pessoa de uma forma que se tenha equidade. As leis garagem que este público estejam inseridos não apenas no nome, mas em sua total integração. Com atendimento correto e eficaz para seu desenvolvimento e aprendizagem. Respeitando sua identidade e cultura como ser surdo. Só a partir do reconhecimento da língua Libras essa eficácia tornou-se possível. Não tem como ensinar o aluno surdo desrespeitando a sua língua materna. A melhor forma para o processo de ensino aprendizagem do surdo é uma escola bilíngue.
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Re: Forum de Discussão

por JOSE JESUS RODRIGUES DA SILVA -
Desenvolver no ambiente escolar uma metodologia para o ensino de alunos surdos, em conformidade com as políticas de inclusão, é fundamental para consolidar a legislação educacional vigente, garantindo e ampliando tal processo. A Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 1988, destaca a educação como um direito de todos, exigindo igualdade de acesso e permanência na escola. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência reforça a necessidade de práticas pedagógicas inclusivas, como o uso tecnologias, intérpretes de Libras, material adaptado e formação contínua para professores, visando criar equidade no ambiente educacional.
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Re: Forum de Discussão

por ROSANA XAVIER DE OLIVEIRA -
Para atender às políticas de inclusão vigentes e garantir um processo de ensino-aprendizagem eficaz para alunos surdos, é crucial adotar uma metodologia que leve em consideração as necessidades específicas dessa comunidade, respeitando sua cultura e língua. A Constituição Federal de 1988, em seu CAPÍTULO III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, estabelece os princípios fundamentais da educação brasileira, incluindo o direito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, independentemente de qualquer forma de discriminação.
Dentro desse contexto, a melhor metodologia para o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo é a abordagem bilíngue, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como a língua natural da comunidade surda e a língua portuguesa como segunda língua. Essa abordagem está alinhada com a legislação brasileira, especialmente com a Lei nº 10.436/2002, que reconhece Libras como meio legal de comunicação e expressão, e o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta o ensino de Libras na educação básica.
Ao adotar uma abordagem bilíngue, a escola oferece um ambiente inclusivo onde os alunos surdos têm acesso a conteúdos educacionais tanto na língua de sinais quanto na língua portuguesa, garantindo assim o pleno desenvolvimento de suas habilidades linguísticas e cognitivas. Essa metodologia também valoriza a identidade cultural surda e promove uma educação que respeita e valoriza a diversidade.
Além disso, é importante que a escola disponha de recursos e estratégias pedagógicas específicas para atender às necessidades individuais dos alunos surdos, como intérpretes de Libras, materiais didáticos adaptados, tecnologias assistivas e professores capacitados em educação bilíngue.
Enfim, a metodologia bilíngue se destaca como a melhor abordagem para o processo de ensino-aprendizagem do aluno surdo, pois está em conformidade com as políticas de inclusão vigentes, respeita a identidade cultural surda e proporciona condições para o pleno desenvolvimento acadêmico e social desses alunos.
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Re: Forum de Discussão

por Natália Cavalcanti Mendes -
A política pública de inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular de acordo com Lázari [s/d] é sustentada em primeiro momento com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional- LDBEN (LEI 4024/61) dando ênfase a educação como direito de todos, e o processo de integração da educação especial ao sistema nacional de educação que até então não se fazia parte ainda.
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Re: Forum de Discussão

por Vanessa Regina Casali Raganhan -
Na minha opinião, a metodologia educacional mais adequada para o ensino de pessoas surdas é a abordagem bilíngue, que valoriza a língua de sinais como a língua natural da comunidade surda e a utiliza como a língua de instrução na sala de aula.
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Re: Forum de Discussão

por Valéria Rolim -
A política de inclusão é baseada em documentos de grande relevância nacionais e internacionais como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que defende uma sociedade mais justa, de igualdade e sem preconceitos e discriminações.A Lei 5692/71 veio substituir a LDBEN vigente que também conferiu a necessidade de se dar uma atenção maior a educação especial. Mas só a partir da Constituição Federal de 88 que veio fazer a ampliação e criação de leis sobre as políticas públicas para a inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais nas escolas regulares. No qual a Constituição Federal de 1988 no art. 208 confere ser dever do Estado o Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino. Mas só a partir da LDBEN de 9394/96 no art. 58 consta que essa modalidade de ensino deve ser oferecida preferencialmente na rede regular, e deve–se contar com o apoio especializado para um atendimento eficaz.

fonte: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/pedagogia/o-processo-ensino-aprendizagem-inclusao-aluno-surdo-no-ensino-regular.htm
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Re: Forum de Discussão

por MARIA VITORIA LOUREIRO DO NASCIMENTO VIEIRA -
Para atender adequadamente às necessidades dos alunos surdos, é crucial considerar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça a necessidade de adaptação dos espaços, dos materiais didáticos e dos métodos de ensino para garantir a participação plena e efetiva desses alunos na escola. Além disso, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/SEESP, 2008) destaca a importância de práticas pedagógicas que valorizem a diversidade e promovam a aprendizagem significativa para todos os alunos, incluindo aqueles com deficiência auditiva.
Nesse sentido, uma metodologia eficaz para o ensino de alunos surdos é a abordagem bilíngue, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como a primeira língua desses alunos e busca promover o bilinguismo, garantindo o acesso a conteúdos curriculares tanto na Libras quanto na língua portuguesa, de forma a desenvolver as habilidades linguísticas e cognitivas em ambas as línguas.
Além disso, estratégias pedagógicas que valorizem a comunicação visual, como o uso de recursos visuais, materiais didáticos adaptados e tecnologias assistivas, podem facilitar a compreensão e a aprendizagem dos alunos surdos. A colaboração entre professores especializados em educação especial e professores de apoio, bem como a promoção de uma cultura escolar inclusiva que valorize a diversidade e o respeito mútuo, também são fundamentais para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem desses alunos.
Em suma, a melhor metodologia para o ensino de alunos surdos, em conformidade com as políticas de inclusão vigentes, deve ser pautada no respeito à diversidade, na valorização da língua e cultura surdas e na adoção de práticas pedagógicas inclusivas que garantam o acesso, a participação e o aprendizado desses alunos na escola regular.
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Re: Forum de Discussão

por Neide Rejane Munzlinger Capelari -
Em primeiro lugar, seria partir do princípio da dignidade da pessoa humana e do respeito à pluralidade, onde todos tenham acesso à informação e formação. A Lei enfatiza sobre sobre a "educação como direito de todos" e sobre "a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola", onde todos sejam contemplados. Quando falamos da pessoa surda, faz-se necessário conhecer a cultura, e colocar em prática a garantia de acessibilidade dentro e uma abordagem bilíngue e multicultural. Essa metodologia reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua do aluno surdo. Faz-se necessário também, o envolvimento de toda sociedade, mas enquanto educador o importante é colocar-se no lugar do outro com um olhar de equidade e a busca de conhecimento com prática e formação permanente.
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Re: Forum de Discussão

por Edneusa Rodrigues de sousa frança -
A melhor metodologia para o processo de ensino aprendizagem do aluno surdo, de acordo com as Políticas de Inclusão vigentes, deve envolver a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação e a adaptação curricular para atender às necessidades específicas desses alunos. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 208, que o ensino deve ser ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, independente de qualquer tipo de discriminação.
A utilização da Libras como meio de comunicação é fundamental para garantir a efetiva inclusão dos alunos surdos. Essa língua possui estrutura gramatical própria e deve ser utilizada em conjunto com a língua falada para garantir a compreensão e a expressão dos alunos surdos. Além disso, a adaptação curricular, com a utilização de materiais didáticos e metodologias específicas para atender às necessidades desses alunos, é essencial para garantir o sucesso de seu processo de ensino aprendizagem.
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Re: Forum de Discussão

por MARILENE DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA -
A Constituição Federal de 1988 e outras legislações pertinentes estabelecem a base para a garantia dos direitos e a promoção da inclusão de pessoas com deficiência. Constituição Federal de 1988 (CF/88) - A CF/88 é a principal legislação que estabelece os princípios fundamentais para a educação no Brasil. O artigo 205 destaca a educação como um direito de todos e dever do Estado, promovendo o pleno desenvolvimento da pessoa, sua disposição para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O artigo 206 enfatiza a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, sem discriminação de qualquer natureza, isso inclui a necessidade de promover práticas pedagógicas inclusivas.
A LBI (Lei nº 13.146/2015) trás: Educação Inclusiva, Acessibilidade na Educação, Educacional Especializado (AEE), Adaptação de Provas e Instrumentos de Avaliação, Participação da Comunidade
Considerar as especificidades linguísticas e culturais da comunidade surda é de fundamental importância dentro do contexto brasileiro escolar, pois o processo de ensino-aprendizagem para alunos surdos de acordo com as políticas de inclusão atuais, pautar-se-ão em uma abordagem que promova a equidade e a acessibilidade.
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Re: Forum de Discussão

por Juliana Nascimento de Jesus -
Para atender às políticas de inclusão e promover um processo de ensino-aprendizagem eficaz para alunos surdos, é crucial adotar uma abordagem pedagógica que leve em consideração suas necessidades específicas. É necessário Ensino diferenciado e adaptativo,Tecnologia Assistiva, Educação Bilíngue, Comunicação Total...